Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 30 DE JANEIRO DE 1817 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 30 DE JANEIRO DE 1817
Crêa o logar de Cirurgião-mór da tropa na Capitania de Pernambuco.
Caetano Pinto de Miranda Montenegro, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania de Pernambuco. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Julgando digno de minha real attenção, o que expuzestes no vosso officio, datado de 1º Março do anno proximo passado, sobre a necessidade de se crear nessa Capitania o logar de Cirurgião-mór da tropa della, a fim de que quem o houver de occupar haja de curar no Hospital da Misericordia de Olinda, emquanto se não estabelece um hospital militar, não só os individuos da mesma tropa, como os calcetas e marinheiros das embarcações reaes, que alli são tratados á custa da minha Real Fazenda, Hei por bem crear o logar de Cirurgião-mór da tropa dessa Capitania, com o ordenado de 300$000 por anno, que serão pagos pelos rendimentos geraes dos cofres della, para o que vos autoriso por esta minha Carta Regia; devendo o facultativo, que houver de exercer o dito logar, emquanto ahi se não verificar o estabelecimento de um hospital militar onde depois deverá ter o seu effectivo exercicio, curar no Hospital da Misericordia de Olinda, como até agora se tem praticado, não só os individuos da tropa, como os mais que alli foram tratados, á custa da minha Real Fazenda. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia, e para que assim o façais executar. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Janeiro de 1817.
El-REI.
Para Caetano Pinto de Miranda Montenegro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1817, Página 11 Vol. 1 (Publicação Original)