Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 30 DE NOVEMBRO DE 1818 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 30 DE NOVEMBRO DE 1818
Crêa na Capitania das Alagoas um estabelecimento de construção naval.
Sebastião Francisco de Mello Povoas, Governador da Capitania das Alagoas. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Sendo o territorio da Capitania, cujo governo fui servido confiar-vos, um daquelles que mais abundam das melhores madeiras de construcção, e onde por isso mesmo com mais facilidade se pode crear um Estabeleciento de construcção naval: tenho determinado que logo que tomeis posse do referido Governo comeceis pela cosntrucção de uma Corveta, regulada pelo risco que vos será fornecido na minha Secretaria de Estado das Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos, servindo isto como de ensaio aos ulteriores trabalhos desta natureza, que ahi se deverão proseguir. R poeque por isso mesmo importa conhecer com toda a exactidão a extensão de facilidades ou incovenientes, que este projecto possa encontrar de facilidades ou incovenientes, queeste projecto possa encontrar na sua adopção. Espero do vosso zelo e cuidado o emprego de todos os esforços e diligencias conducentes áquelle fim, devendo-me vós dar de tudo conta pela mencionada Secretaria de Estado, para que me seja presente e possa eu determinar o que tiver a bem. Assim o tereis entendido e o cumprireis como muito vos recommendo. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Novembro de 1818.
REI.
Para Sebastião Francisco de Mello Povoas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 100 Vol. 1 (Publicação Original)