Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 17 DE SETEMBRO DE 1818 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 17 DE SETEMBRO DE 1818

Determina que as nomeações dos Professores de estudos menores da Capitania de Goyaz, sejam feitas pelo Capitão General e pelo Bispo juntamente.

Fernando Delgado Freire de Castilho, Governador e Capitão General da Capitania de Goyaz, amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Sendo conveniente ao meu ral serviço, e conforme com as providencias que tenho dado a bem da instrucção publicada em todas as Provincias deste Reino sobre o provimento das cadeiras menores, que o Bispo Prelado dessa Provincia tenha parte na eleição dos Professores que hão de occupar as que se acham ahi estabelecidas, cuja nomeação vos pertence até agora só e privativamente pela minha Carta Regia de 19 de Agosto de 1799, por não haver então ahi Bispo: Hei por bem que d'ora em diante sejam feitas por vós e justamente pelo Bispo Prelado todas as nomeações dos Professores das cadeiras que vagarem nessa Capitania, como se pratica nas mais, fazendo subir á minha real presença a sua respectiva proposta, quando haja entre vós e o Bispo discordancia na escolha, acompanhada das razões que tiverdes para adoptar diverso parecer, afim de que eu decida tereis entendido e executareis. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Setembro de 1818.

REI.
Para Fernando Delgado Freire de Castilho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 84 Vol. 1 (Publicação Original)