Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 15 DE MAIO DE 1818 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 15 DE MAIO DE 1818

Manda estabelecer na Capitania de Matto Grosso uma fabrica de polvora.

Francisco de Paula Maggessi Tavares de Carvalho, Governador e Capitão General, que tenho nomeado para a capitania de Matto Grosso. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Convindo ao meu real serviço, e aos interesses da minha Real Fazenda, que na sobredita Capitania de Matto Grosso, para nde vos achais a partir, se fabrique a polvora que alli fôr não só necessaria para os differentes usos da tropa, como a que mais se possa consumir pelos particulares nas diversas applicações, quer de caça, quer dos fogos artificiaes aque a destinam; pois que tendo até agora sido aquella Capitania supprida, como outras, deste indispensavel genero, manipulado na Real Fabrica da Lagoa de Freitas desta Côrte, não póde este fornecimento continuar sem um grande risco, que tanto mais se augmenta á proporção da distancia em que ella se acha; circumstancia que entre outras mereceu a minha real consideração, para que a Capitania de Minas Geraes mandasse formar um semelhante estabelecimento: Hei por bem, não só pelos sobreditos motivos, como pelo que mais ao mesmo respeito me propozestes, ordenar-vos que logo que chegardes á referida Capitania de Matto Grosso procureis alli estabelecer, e fazer levantar uma fabrica de polvora em pequeno, e a que mandareis applicar as 150 arrobas de enxofre refinado, que pela Junta da Fazenda do Arsenal do Exercito desta Côrte se vos fornecerão, até que as experiencias que obtiverdes correspondam a um feliz resultado que possa ser elevado ao estado de grandeza, e perfeição possivel: Para este fim, e para as suas consequentes despezas, vos autoriso por esta minha Carta Régia; cumprindo que façais subir á minha real prsença com as informações dos primeiros traços que lançardes sobre este estabelecimento, as que mais convierem para o seu proseguimento e conclusão; propondo-me, não só os individuos que alli devam ser empregados, quantos sómente indispensaveis sejam para que a projectada fabrica se possa por em acção, como tudo mais que fôr a ella concernente, e ao mesmo fim necessario; para que sendo-me tudo presente eu possa resolver o que fôr servido, e approvar o que julgar digno da minha real sancção. O que me pareceu participar-vos para que assim o tenhais entendido e façais executar. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro aos 15 de Maio de 1818.

REI.
Para Francisco de Paula Maggessi Tavares de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)