Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 6 DE MAIO DE 1818 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 6 DE MAIO DE 1818
Sobre o estabelecimento dos colonos suissos na fazenda do Morro-Queimado no districto de Cantagallo.
Pedro Machado de Miranda Malheiros, Desembargador do Paço, do meu Conselho, Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tenho aceitado as proposições que me foram feitas por Sebastião Nicoláo Gachet, autorisado pelo Governo do Cantão de Fribourg, pedindo-me o estabelcimento de uma Colonia de varias familias da Suissa, catholicos romanos, neste Reino do Brazil; e tendo determinado que ella passe a estabelecer-se no districto de Cantagallo na Comarca desta Cidade, na fazenda do Morro Queimado, que o seu proprietario, Monsenhor Almeida, voluntariamente se offerece a vender para a minha Real Fazenda, por me fazer serviço; e determinando tambem que vós tivesseis a inspecção desta Colonia, para cuidardes no seu arranjo, e da boa direcção do seu estabelecimento: Houve por bem decreto da data desta nomear-vos Inspector deste estabelecimento, e por esta sou servido autorisar-vos para procederdes á compra da mesma propriedade com o sobredito proprietario della, e ás mais compras que para o mesmo estabelecimento se fizerem necessarias, para tomardes posse das terras para os meus proprios, e depois reparil-as entre os Colonos, mandareis fazer as obras que forem necessarias, e tratar do desembarque e acommodações dos mesmos colonos; nomeareis pessoa que vos ajude, e suppra as vossas vezes, representando nos casos occurrentes o que for necessario pela Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, pela qual recebereis as instrucções, e as mais providencias que se fizerem necessarias, pois da vossa intelligencia e zelo pelo meu real serviço confio que executareis tudo á minha satisfação. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Maio de 1818.
REI
para Pedro Machado de Miranda Malheiros.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 42 Vol. 1 (Publicação Original)