Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 2 DE MAIO DE 1818 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 2 DE MAIO DE 1818
Annue a solicitação do Cantão de Fribourg para o estabelecimento de algumas familias suissas neste Reino do Brazil.
D. João por graça de Deus, Rei do Reino Unido de Portugal, Brazil e Algarves, etc. Ao muito honrado Presidente e Membros da Confederação Suissa. As relações de amisade e de vantajosa correspondencia que desejais estabelecer de uma maneira mais regular e seguida entre os meus Estados e os vossos concidadãos, segundo o que me expondes na vossa Carta de 11 de Fevereiro do anno passado, são tão proprias para facilitar e promover os reciprocos interesses e prosperidade das duas nações, que os vossos sentimentos sobre este attendivel objecto coincidem perfeitamente com os que me animam pelo bem dos meus fieis vassallos; por consequencia, tenho toda a consideração pela vossa solicitação a favor da nomeação que fizestes do cidadão Eduardo de Meuron, para Consul Commercial da Confederação Suissa na minha Cidade de Lisboa; mandei passar-lhe a competente carta patente de confirmação, para que possa exercer as respectivas funcções de Consul naquella Cidade, e como tal goze de todas as prerogativas e privilegios que são concedidos, e de que gozam os Consules estrangeiros. E querendo eu dar-vos mais um testemunho do quanto me é agradavel favorecer e activar semelhantes relações de amisade e seguida correspondencia, resolvi estabelecer igualmente um novo Consulado Portuguez junto da Confederação Suissa; e tendo mui boa informação dos merecimentos e capacidade do vosso concidadão João Baptista Jeronymo Bremont, preferi nomeal-o para este logar de Consul, por esperar não só que esta minha escoha vos será bem aceita, como que elle preencherá dignamente o emprego e util fim a que é destinado. Iguaes motivos de estimação por vós, e do desejo que tenho de comprazer-vos, me decidiram a annuir favoravelmente á solicitação que me foi presente por parte do Cantão de Fribourg, para o estabelecimento de algumas familias suissas neste meu Reino do Brazil, de conceder-lhes convenientemente porção de terreno para utilmente cultivarem, além de outras vantagens que lhes mandei declarar; estando eu bem persuadido de que estas provas não equivocas da minha especial affeição, e da estima que faço do carcter e leaes sentimentos do povo suisso, serão por vós avaliados como merecem. Muito honrados Presidente e Membros da Confederação Suissa, Nosso Senhor vos haja na sua guarda. Escripta no Palacio da Real Quinta da Boa Vista no Rio de Janeiro a 2 de Maio de 1818.
Com a assignatura de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 39 Vol. 1 (Publicação Original)