Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 18 DE ABRIL DE 1818 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 18 DE ABRIL DE 1818

Manda crear na Capitania de Matto Grosso um Trem, onde se fabrique e concerte o armamento e mais objectos de uso do Exercito.

Francisco de Paula Maggessi Tavares de Carvalho, do meu Conselho, Governador e Capitão General, que tenho nomeado para a Capitania de Matto Grosso. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Convindo ao meu real serviço que na sobredita Capitania, a que vos destinais, haja um Trem, proporcionado ás suas actuaes faculdades; no qual, não só se concertem, mas sendo possivel, se construam as differentes armas, e mais obras metallicas, cujo uso tem principal logar no meu real Exercito: E tendo outr'ora merecido a minha real approvação o plano que para melhorar um igual estabelecimento na Capitania de S. Paulo formou o Conde de Palma, sendo alli Governador e Capitão General, de que tem resultado grandes vantagens á minha Real Fazenda; Hei por bem, conformando-me com a representação que a este respeito me fizeste: que logo que chegares á sobredita Capitania de Matto Grosso, para que allo se consigam tão necessarios e uteis fins, procureis estabelecer um semelhante Trem debaixo dos mesmos principios do referido plano, por mim approvado (de que se vos dará copia) no que fôr applicavel; e quanto adoptavel ser possa ás Actuaes circumstanciasda referida Capitania, e as que mais occorrerem, passareis a formar o que como mais proprio e conveniente julgardes deve servir de regra e governo ao dito novo Trem, enviando-o á minha real presença para ser por mim sanccionado. Para mestre do dito Trem sou servido nomear a Francisco Manoel Campolino que vencerá o ordenado annual de 540$000, por tempo de seis annos, que neste exercicio deve alli permanecer; e para contra mestre nomeareis a Placido Antonio de Bastos, que sendo espingardeiro do Regimento de Artilharia desta Corte, ordenei, que passasse a servir na nova Legião da mesma Capitania com a graduação do 1° Sargento, e perceberá além do jornal diário, que segundo o seu merecimento e trabalho lhe fôr, como aos mais officiaes arbitrado, o soldo de 2° Sargento; e a todos, em seus devidos tempos, mandareis satisfazer pela Estação, que competente fôr, os referidos vencimentos; autorizando-vos por esta minha Carta Régia para que esta e mais despezas relativas ao estabelecimento do Trem que vos ordeno, e hei por mui recommendado. O que me pareceu participar-vos para que assim o tenhais entendido e façais executar. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro aos 18 de Abril de 1818.

REI.
Para Francisco de Paula Maggessi Tavares de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 29 Vol. 1 (Publicação Original)