Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 30 DE MARÇO DE 1818 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 30 DE MARÇO DE 1818
Crêa na Cidade da Bahia uma cadeira de musica, e nomea-lhe prefessor.
Conde da Palma, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia, Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar, como aquelle que amo. Sendo-me presente por pare do Conde dos Arcos, vosso antecessor no governo dessa Capitania o estado de decadencia, a que tem ahi chegado a arte de Musica, tão cultivada pelos povos civilisados em todas as idades, e tão necessaria para o decoro e esplendor com que se devem celebrar as funcções do Culto Divino: Hei por bem crear nessa cidade uma cadeira de musica com o ordenado annual de 400$000 pagos pelo rendimento do subsidio litterario. E attendendo á intelligencia e mais partes que concorrem por bem fazer-lhe mercê de o nomear para professor da referida cadeira. O que me pareceu participar-vos, para que assim o tenhais entendido e façais executar. Escripta no Palacio da Real Fazenda de Santa Cruz em 30 de Março de 1818.
REI.
Para o Conde de Palma.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)