Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 6 DE FEVEREIRO DE 1818 - Publicação Original
Veja também:
CARTA RÉGIA DE 6 DE FEVEREIRO DE 1818
Augmenta os vencimentos dos Ministros e Musicos da Capella Real.
Reverendo Bispo do Rio de Janeiro, do meu Conselho, e meu Capellão-Mór. Eu El-Rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Querendo que neste faustissimo dia da minha Real Coroação, os Ministros da minha real Capella de Nossa Senhora do Monte do Carmo desta Côrte, participem tambem dos effeitos da minha real munificencia; tenho determinado que se lhes augmentem annualmente os seus vencimentos, a saber: aos Monsenhores e Conegos mais 100$000, aos Beneficiados, Capellães mais 50$000, e aos Musicos mais 25$000. O que me pareceu participar-vos para que assim o tenhais entendido. Escrita no Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Fevereiro de 1818.
REI.
Para o Reverendo Bispo do Rio de Janeiro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)