Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 1819 - Publicação Original

Veja também:

CARTA RÉGIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 1819

Marca ordenado ao Patrão-mór da Barra de Cabedello na capitania da Parahyba do Norte.

Joaquim Rebello da Fonseca Rosado, Governador da Capitania da Parahyba do Norte. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Havendo tomado em consideração o que me foi presente em requerimento de Manoel Elias da Rocha, Patrão-mór da Barra de Cabedello, e ás boas informações que se houveram de seu prestimo, e bom serviço: Hei por bem ordenar que elle vença d'ora em diante a titulo daquelle exercicio o ordenado annual de 80$000, que mando lhe seja pago pela Junta da Administração da minha Real Fazenda dessa Capitania; o que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e para que assim se execute sem duvida ou embaraço algum. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Dezembro de 1819.

REI.
Para Joaquim Rebello da Fonseca Rosado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 83 Vol. 1 (Publicação Original)