Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 20 DE MARÇO DE 1821 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 20 DE MARÇO DE 1821

Eleva o soldo do Pratico Ajudante da Barra do Porto da Capitania do Pará.

     Governadores interinos da Capitania do Pará. Eu El-Rei vos Envio muito saudar: Havendo tomado em Consideração a suplica que poz na Minha Real Presença Francisco de Paula Sarmanho, 2º Tenente graduado da Armada Real, e Pratico Ajudante da Barra desse Porto, em que Me pedia fossem servido Conceder-lhe um augmento de soldo correspondente ao trabalho e responsabilidade que tem no exercicio do seu logar, pelo qual vencia unicamente o de 10$000 mensaes: Hei por bem determinar que daqui em diante se lhe abone o dobro daquelle soldo, ficando vencendo 20$000 mensalmente, que continuarão a ser-lhe pagos pela mesma maneira que percebia aquelle antigo vencimento. O que Me pareceu participar-vos para vossa intelligencia, e para que assim se execute sem duvida ou embaraço algum. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Março de 1821.

REI.

Para os Governadores interinos da Capitania do Pará.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 42 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)