Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 1819 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 1819

Crêa no Curso Medico Cirurgico da Cidade da Bahia a cadeira de pharmacia.

Conde da Palma, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar, como aquelle que Amo. Sendo-me presente o vosso officio n. 138 de 2 do corrente, em que informais sobre a pretenção que tem Manoel Joaquim Henrique de Paiva, Medico da minha real Camara, de estabelecer nessa cidade a cadeira de pharmacia que regia em Lisboa, e de que percebe o correspondente ordenado; e tomando em consideração o que a este respeito expuzeste, e á utilidade que da mencionada cadeira resultará ao Curso Medico-Cirurgico dessa cidade: Hei por bem que o sobredito Manoel Joaquim Henriques de Paiva tenha nessa Cidade o exercicio da cadeira de phamracia que devia Ter no Laboratorio Chimico da Casa da Moeda em Lisboa, admittindo para alumnos della não só os esudantes do Curso Medico-Cirurgico, mas tambem outras quaesquer pessoas que se quizerem instruir nos estudos pharmaceuticos. O que me pareceu participar-vos, para que assim o tenhais entendido e façais executar. Escripta no Palaciodo Rio de Janeiro em 29 de Novembro de 1819.

REI.
Para o Conde da Palma.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 81 Vol. 1 (Publicação Original)