Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 20 DE OUTUBRO DE 1819 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 20 DE OUTUBRO DE 1819
Manda dar annualmente uma esmola ao Convento de Santo Antonio da Villa do Recife, cassando o pagamento do soldo de Alferes, que a titulo desta patente conferida a Santo Antonio, percebe o mesmo convento.
Luiz do Rego Barreto, Governado e Capitão General da Capitania de Pernambuco. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Sendo-me presente a vossa informação de 30 de Agosto do corrente anno, acerca do requerimento do Padre Guardião do Convento de Santo Antonio da Villa do Recife dessa Capitania; Houve por bem, conformando-me com o vosso parecer, resolver, que pelo Cofre dos Rendimentos Geraes da Junta da Administração e Arrecadação da minha Real Fazenda, cesse de ora em diante o pagamento do soldo de Alferes, que, a titulo da patente deste posto, conferida ao mesmo Santo percebam os religiosos do sobredito Convento, lhes mandeis dar annualmente a esmola de 300$000 para o que vos autoriso por esta minha Carta Régia, sem que jamais possam para o futuro pretender por semelhante título de postos militares, conferidos ao mesmo Santo como tem sido costume, outro qualquer acrescentamento, ou vantagem, e isto, além da condição que lhe imporeis de fazerem demolir o lanço do muro, que vai desde o adro da Igreja do seu referido Convento até o Campo do Erario, deitando abaixo algumas insignificantes casinhas que estão encostadas ao mesmo muro, e levantando outro no alinhamento da rua do Collegio, dando-se assim á mesma rua a belleza que convém. O que me pareceu participar-vos para que assim o entendais, e executeis. Escirpta no Palacio do Rio de Janeiro aos 20 de Outubro de 1819.
REI.
Para Luiz do Rego Barreto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 66 Vol. 1 (Publicação Original)