Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 11 DE OUTUBRO DE 1819 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 11 DE OUTUBRO DE 1819

Manda comprar as bemfeitorias de uma chacara no sitio de Rodrigo de Freitas, para nella se estabelecer uma fabrica de tecidos por conta da Real Fazenda.

Leonardo Pinheiro de Vasconcellos, do meu Conselho e do da minha Real Fazenda. Aligo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tendo resoluto que se comprem as bemfeitorias feitas por José Pinto de Miranda da chacara que elle possue nas terras denominadas de Rodrigo de Freitas, para nella se estabelecer por conta da minha Real Fazenda uma fabrica de fiação e tecidos de algodão, e de malha, que ainda sirva juntamente de escola, não só para se propagarem, ampliarem e aperfeiçoarem os conhecimentos de um ramo de industria tão util, e tão proprio deste Reino, como tambem para se construirem novas machinas e engenhos para se remetterem a outras Provincias: Hei por bem autorisar-vos para procederdes á compra das referidas bemfeitorias pelo preço de 1:200$000, que vos serão entregues pelo meu Real Erario na conformidade das ordens que mando expedir, e para assignardes a competente escriptura de compra e venda, estipulando as clausulas que convierem, e form permittidas em direito, e acceitando a posse pela clausula constitui, a qual podereis tomar ainda mesmo judicialmente, remettendo depois o titulo á Secretaria de Estado dos Negocios do Reino para se expedirem as ultriores ordens que a este respeito forem convenientes. O que assim executareis. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Outubro de 1819.

REI.
Para Leonardo Pinheiro de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 66 Vol. 1 (Publicação Original)