Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 16 DE MARÇO DE 1819 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 16 DE MARÇO DE 1819

Crêa no Bispado de S. Paulo uma cadeira de escriptura sagrada.

Reverendo Bispo, Amigo, e mais Governadores interinos da Capitania de S. Paulo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Desejando que se propague, quanto fôr possivel a cultura das sciencias ecclesiasticas entre os meus vassallos que se destinam ao serviço da Igreja, para que possuindo todos os conhecimentos proprios da sua profissão, e animados dos sentimentos pios e religiosos que do estudo delles resultam, possam utilmente instruir, aconselhar e servir de modelo ao povo ignorante; e sendo a Sagrada Escriptura a primeira e principal fonte da Doutrina e Moral Christã, e o seu estudo indispensavel para o perfeito conhecimento das materias proprias da cadeira de Theologia Dogmatica e Moral, que tenho creado no Bispado dessa Capitania: Hei por bem, deferindo ao que o Reverendo Bispo dessa Capitania: Hei por bem, deferindo ao que o Reverendo Bispo dessa Diocese me representou em o seu officio de 8 de Fevereiro proximo passado, crear ahi uma cadeira de Escriptura Sagrada com o ordenado de 200$000, que serão pagos pela minha real Fazenda dessa Capitania. E attendendo ao que me fez presente o mesmo Reverendo Bispo sobre as qualidades e mais partes Qua concorrm na pessoa do Conego Penitenciario dessa Sé, Antonio Paes de Camargo: Sou Servido nomeal-o para Professor da sobredita cadeira de Escriptura Sagrada. O que me pareceu participar-vos, para que assim o tenhais entendido e façais executar. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Março de 1819.

REI.
Para o Reverendo Bispo e más Governadores interinos da Capitania de S. Paulo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 13 Vol. 1 (Publicação Original)