Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 23 DE NOVEMBRO DE 1820 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 23 DE NOVEMBRO DE 1820

Manda organizar um Corpo regular de milicias do antigo corpo de Cavallaria de ordenanças da Villa da Barra de Rio Grande, Comarca do Rio S. Francisco, da Provincia de Pernambuco

     Luiz do Rego Barreto, do Meu Conselho, Governador e Capitão General da Provincia de Pernambuco, Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tendo em consideração o que me representou José Joaquim de Almeida, Coronel Commandante do Corpo de Cavallaria de Ordenanças da Villa da Barra do Rio Grande, Comarca nova do Rio de S. Francisco dessa Provincia, e julgando mais conveniente ao meu real serviço que o referido Corpo de Cavallaria de Ordenanças da antiga creação seja organizado em um Corpo Regular de milicias, segundo o systema estabelecido pelas minhas Reaes ordens a este respeito; Hei por bem autorizar-vos para que procedais a esta organisação, propondo-me o seu plano e competente proposta, em que será incluido como Coronel Commandante o sobredito José Joaquim de Almeida, para que, merecendo a minha Real approvação, mande expedir ao Conselho Supremo Militar os despachos competentes. Assim o tereis entendido e executareis. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Novembro de 1820.

REI.

Para Luiz do Rego Barreto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 101 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)