Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 12 DE SETEMBRO DE 1820 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 12 DE SETEMBRO DE 1820
Crêa mais uma divisão de tropa paga, denominada a oitava do Rio Doce, na Provincia de Minas Geraes
D. Manoel de Portugal e Castro, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Provincia de Minas Geraes, Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Constando na minha Real presença achar-se aberta a nova estrada de Minas Novas para a Villa de S. José de Porto Alegre, e fazendo-se portanto necessario a creação de mais uma divisão de tropa paga, além das sete que já há, para conter as habilidades dos Indios, e para guardar a mencionada estrada; Hei por bem ordenar que se crêe esta divisão, denominada a oitava do Rio Doce, composta de 80 praças para cujo casco tenho determinado façam passagem 10 soldados dos differentes Corpos de linha da guarnição desta Côrte , afim de que esta nova força seja menor disciplinada, como convém a bem do meu Real serviço na segurança dos povos vizinhos, as mattas da mesma estrada, e dos passageiros que por ella transitarem: E sou igualmente servido autorisar-vos não só para a formatura desta oitava divisão e pagamentos dos respectivos soldos, como para a estacionar naquelle logar da estrada, que melhor convier ao referido fim. O que assim tereis entendido e executareis, sem embargo de quaesquer leis ou ordens em contrario, que hei por bem derogadas para este effeito sómente. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Setembro de 1820.
REI.
Para D. Manoel de Portugal e Castro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 84 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)