Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 17 DE JULHO DE 1820 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 17 DE JULHO DE 1820

Dá varias providencias para facilitar a communicação das Villas de Coritiba e Paranaguá com as povoações do Serra-acima

     João Carlos Augusto de Oeynhausen, do Meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania de S. Paulo, Amigo: Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tendo merecido a minha Real consideração as representações das Camaras das Villas de Curitiba e Paranaguá, que me foram presentes em consulta da Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas e Navegação deste Reino do Brazil, e dominios ultramarinos, sobre a necessidade de se facilitar naquellas comarcas a communicação das povoações de Serra-acima com as de Beira-mar, pelos incalculaveis interesses, que infallivelmene devem resultar de se abrir um vasto mercado aos preciosos productos, de que abundam, o extenso e fertilissimo territorio daquellas povoações, com o que se tornarão maia laboriosas, a prosperação em riqueza e civilisação: E sendo muidigno de attenção o que expoz o Governo interino dessa Capitania em o seu officio de 10 de Fevereiro do anno proximo passado de 1819 para mostrar a preferencia, que para tão importante fim deve ter a estrada da Graciosa sobre o dos Morretes, ponderando, o quanto esta é pessima, principalmente da borda do Campo até os Morretes; o muito trabalho, e despeza, que exige o seu concerto em largas derrubadas, grandes, e altos aterrados, côrtes de rochedos, calçadas por entre morros, e pontes nos rios Piranga, e Itapaba: sem todavia se poder conseguir o fazel-a praticavel em muitos desfiladeiros, e sem perigo no celebre Salto do Cadeado; e que pelo contrario a da Graciosa, que vai dar á Villa de Antonina, sendo uma estrada plana, não necessita, para ser commodamente transitavel, sinão descortinarem-se os matos lateraes, e fazendo-se alguns aterrados, com o que não despenderá a metade do que se gastara na dos Morretes, tendo tambem a vantagem de ser mais breve a passagem de mar de Antonina a Paranaguá, do que a dos Morretes á mesma villa, e a de poderem chegar a Antonina embarcações de grande quialha, quando aos Morretes aapenas chegam canôas; vantagens estas, que certamente compensam muito a maior distancia do caminho de terra da Coritiba a Antonina, do que o da Coritiba aos Morretes: Por todos estes respeitos, Hei por bem, que para a communicação das povoações de Serra-acima com a Marinha, mandeis fazer os convenientes concertos na estrada da Graciosa, que se abriu no anno de 1807 por ordem do Conselheiro Antonio José da Franca e Horta, sendo Governador e Capitão General dessa Provincia, tornando-se commoda, e segura para os viandantes, e transporte dos generos, sendo encarregado desta obra o Coronel de Milicias da Coritiba Ignacio de Sá Souto-maior, ou qualquer outro Official, que vos parecer mais capaz de a desempenhar. Como as Camaras das villas daquellas comarcas, reconhecendo as grandes vantagens de uma tão importante obra, voluntariamente se prestam para ella, vos autoriso para poderdes aceitar aquelles donativos, ou contribuições, que as Camaras offereceram para as despezas, que se houverem de fazer com que este concerto, e para se conservar sempre em bom estado a mesma estrada: E porque seria de grande incommodo aos que frequentarem a estrada da Graciosa a Antonina, o irem aos Morretes pagar os direitos, e por esse motivo se preferia até agora a estrada, que da Coritiba para alli se dirigia, apezar de ser muito incommoda, e da má passagem; podereis tambem mudar o Registro dos Morretes para a Villa de Antonina, dando com tudo as providencias necessarias, para que naquelle sitio não se deixem de arrecadar os direitos, dos que para alli forem. O que me parece participar-vos, para que assim o tenhais entendido, e façais executar. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Julho de 1820.

REI.

Para João Carlos Augusto de Oeynhausen.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 50 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)