Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 28 DE JUNHO DE 1820 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 28 DE JUNHO DE 1820

Manda pagar pela Real Fazenda os soldos dos Sargentos-morés de milicias da Provincia do Maranhão.

     Bernardo da Silveira Pinto, do Meu Conselho, Governador e Capitão General da Provincia do Maranhão. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Sendo-me presente a vossa representação de 13 de Dezembro do anno proximo passado, sobre a falta de pagamentos de soldos que soffrem os Sargentos-móres de milicias dessa Provincia, por não terem as Camaras dos seus respectivos districtos sufficientes rendimentos para estes pagamentos; Sou servido conformando-me com o vosso parecer, e attendendo ás ponderozas razões que expendeis na mencionada representação, determinar que os referidos Sargentos-móres sejam pagos dos seus respectivos soldos pelos cofres da minha Real Fazenda nessa provincia desde o 1° de Janeiro do anno proximo futuro de 1821em diante, para o que Hei por bem autorisar-vos, afim de que mandeis desde aquella época abonar pelos referidos cofres os soldos acima ordenados; ficandocomtudo as Camaras obrigadas aos pagamentos atrazados, que se ficarem devendo. O que me parecer participar-vos, para que assimo hajais de executar, sem embargo de quaesquer leis, ou ordens em contrario, que Hei por bem derogadas para este effeito sómente. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Junho de 1820.

REI.

Para Bernardo da Silveira Pinto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 42 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)