Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 22 DE MAIO DE 1820 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 22 DE MAIO DE 1820

Manda abonar aos officiaes a quem pelo seu exercicio competem ferragens a quantia de 240 réis diarios

     Bernardo da Silveira Pinto, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Provincia do Maranhão. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Sendo-me presente a vossa representação de 6 de Outubro do anno passado, sobre a insufficiencia da tarifa ahi estabelecida dos 160 réis diários para o sustento dos cavallos de pessoa dos Officiaes a quem competem taes vencimentos pela razão do encarecimento em que se acha essa Provincia: Sou Servido ordenar, que em logar daquella antiga tarifa, se abone ahi aos Officieaes, a quem pelo seu exercicio competem forragens, a quantia de 240 réis diários do mesmo modo por que nesta Côrte são abonados os Officiaes do Estado Maior iguaes circumstancias. O que assim tereis entendido, e fareis executar, expedindo as ordens necessarias pela Junta da Fazenda dessa Provincia. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro aos 22 do mez de Maio de 1820.

Para Bernardo da Silveira Pinto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 35 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)