Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 16 DE MARÇO DE 1820 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 16 DE MARÇO DE 1820
Dá providencias em beneficio do commercio de algodão na Capitania de Pernambuco
Luiz do Rego Barreto, do Meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania de Pernambuco. Amigo. Eu-Rei vos envio muito saudar. Sendo-me presente a vossa conta de 2 de Agosto do corrente anno, sobre as reformas dos abusos que no commercio do algodão dessa Capitania se tem introduzido, com gravame dos lavradores commerciantes do dito genero, e grande damno da minha Real Fazenda; e querendo quanto antes promover a utilidade dos meus fieis vassalos na parte do interesse que têm, não sómente no trafego de um tão importante artigo de commercio, mas na boa arrecadação dos reaes direitos applicados á manutenção da causa publica e corpo politico do Estado: fui servido resolver, que logo que receberdes a presente, façais com toda a exatidão cessar o clandestino manejo dos imprensarios do algodão dessa Praça, fazendo recolher todo o que vier ao grande armazem até agora denominado da Inspecção, que servia de Alfandega do dito genero com inteira independencia da Mesa da Inspecção, a que tão sómente toca o verificar a qualidade do referido artigo, sendo o peso verificado primeiramente na Alfandega para os artigos de compra e embarque, afim de se evitar para o futuro outros alguns conflictos de jurisdicção entre os officiaes de uma e outra casa fiscal, seguindo-se na formalidade do despacho, não sómente as normas por vós expostas, mas tudo o mais que a Junta da Real Fazenda dessa Capitania, a quem nesta occasião se expedem pelo Meu Real Erario as competentes ordens, julgar conducentes para a boa administração do dizimo e imposto de todo o algodão dessa Capitania, pagamento de armazens e da prensa, que deve quanto antes trabalhar logo debaixo da administração real em utilidade publica, pagando os donos dos navios a despeza que na pressão das saccas se fizer, visto que esta redunda unicamente em proveito das embarcações pelo augmento de frete: e Hei por bem que os officiaes empregados passem a servir os officios de uma outra casa, na fórma que se propõe na vossa informação, vencendo por ora os mesmos ordenados que percebiam, e crear de novo os officios de Marcadores e Escrivão das folhas diarias, e de Escrivão do registro delle, vencendo este, até nova determinação minha, os ordenados apontados na vossa informção. Espero do zelo com que me servis, hajas de dar o mais exacto e pleno cumprimento a esta minha real determinação : o que vos Hei por muito recommendado. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro ao 16 de Março de 1820.
REI.
Para Luiz do Rego Barreto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 29 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)