Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 3 DE FEVEREIRO DE 1820 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 3 DE FEVEREIRO DE 1820

Concede uma banda de musica ao Regimento de Caçadores da praça de Santos, da Provincia de S. Paulo

     João Carlos Augusto de Oeynhausen, do Meu Conselho, Governador e Capitão General da Provincia de S. Paulo. Amigo. Eu-Rei vos envio muito saudar. Sendo-me presente o vosso officio de 21 de Dezembro proximo passado, com a representação do Coronel Commandante do Regimento de Caçadores da Praça de Santos, pedindo a mercê de ser condedido a este Regimento uma banda de musica, como a que tenho mandado dar aos mais Corpos de Infantaria e Caçadores dos meus exercicios; Hei por bem conceder ao sobredito Regimento a banda de musica do mesmo modo por que a têm os Corpos de linha da Guarnição desta Côrte, na conformidade do Decreto de 27 de Março de 1810; E por esta minha Carta Régia vos autoriso a proceder a referida creação, assim como a fazer abonar pela minha Real Fazenda os 48$000, mensaes, destinados para a sua despeza. Assim o tereis entendido, e fareis executar. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Fevereiro de 1820.

REI.

Para João Carlos Augusto de Oeynhausen.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 21 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)