Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 29 DE JANEIRO DE 1820 - Publicação Original

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CARTA RÉGIA DE 29 DE JANEIRO DE 1820

Manda estabelecer fazendas de gado vaccum e cavallar na Provincia de S. Paulo, para apanagio da Familia Real.

     João Carlos Augusto de Oeynhausen, Governador e Capitão General da Capitania de S. Paulo. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Sendo-Me presente que os campos de Mogi-guassú, dessa Capitania, hoje mais conhecidos com a denominação de Campos de Ypanema, e de S. João de Bemfica, pela sua grande fertilidade, bondade de clima, excellentes e variados pastos, e abundancia de fontes e ribeiros de aguas purissimas e saudaveis em toda a sua extraordinaria extensão atás as Provincias, com que continam, de Minas Geraes, Goyaz e Matto Grosso, offerecem as melhores proporções para nelles se estabelecerem muitas e grandes fazendas de gado, que não só sirvam com grande proveito publico para abastecerem essa Provincia, as suas confinantes e esta Côrte, de carne precisa para o seu consumo, e de animaes para o seu serviço, mas tambem possam pelo seu avultado rendimento realizar o projecto que tenho, de formar neste Reino o estabelecimento de uma Casa do Infantado, para em tempo opportuno a destinar em patrimonio de alguma de Minhas Armadas e Prezadas Filhas, ou Netas; Hei por bem que deis principio a esse estabelecimento, formando para a Corôa nos mencionados campos, nos da Curitiba, e em outros que forem os mais proprios, varias fazendas de gado vaccum e cavallar, as quaes irão gradualmente progredindo, ficando entre ellas intervallos onde possam haver povoadores, e terras de lavoura, fazendo-se toda a despeza (que deverá ser com a possivel economia ) pela Junta de Minha Real Fazenda, segundo o plano e direcção de José Pedro Galvão de Moura Lacerda, a quem, pela sua grande experiencia e conhecimento desse paiz, Tenho encarregado da formação deste estabelecimento, e regimen delle debaixo de vossa inspecção, por tempo de quatro annos, e o mais que decorrer, emquanto Eu não mandar o contrario; para o que lhes prestareis todos os auxilios necessarios, e que por elle vos forem requeridos, e nomeareis quem faça as suas vezes nos seus impedimentos; e fareis subir á Minha Real Presença pela Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, no fim de cada anno, uma circumstanciada conta do estado do mesmo estabelecimento, declarando o numero e extensão das fazendas, as cabeças de gado que cada uma tem, as que morreram e nasceram em cada um anno, as despezas que com ellas se tem feito, as povoações intermedias que se formaram, e bem assim tudo o mais que necessario fôr, para que com pleno conhecimento Eu Haja de dar as providencias ulteriores que Me parecerem convenientes.

     Cumpri-o assim com o zelo que vos é próprio, e que exige um negocio de tanta importancia. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Janeiro de 1820.

REI.

Para João Carlos Augusto de Oeynhausen.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 17 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)