Legislação Informatizada - CARTA RÉGIA DE 29 DE JANEIRO DE 1820 - Publicação Original
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CARTA RÉGIA DE 29 DE JANEIRO DE 1820
Manda estabelecer fazendas de gado vaccum e cavallar na Provincia de S. Paulo, para apanagio da Familia Real.
João Carlos Augusto de Oeynhausen, Governador e Capitão General da Capitania de S. Paulo. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Sendo-Me presente que os campos de Mogi-guassú, dessa Capitania, hoje mais conhecidos com a denominação de Campos de Ypanema, e de S. João de Bemfica, pela sua grande fertilidade, bondade de clima, excellentes e variados pastos, e abundancia de fontes e ribeiros de aguas purissimas e saudaveis em toda a sua extraordinaria extensão atás as Provincias, com que continam, de Minas Geraes, Goyaz e Matto Grosso, offerecem as melhores proporções para nelles se estabelecerem muitas e grandes fazendas de gado, que não só sirvam com grande proveito publico para abastecerem essa Provincia, as suas confinantes e esta Côrte, de carne precisa para o seu consumo, e de animaes para o seu serviço, mas tambem possam pelo seu avultado rendimento realizar o projecto que tenho, de formar neste Reino o estabelecimento de uma Casa do Infantado, para em tempo opportuno a destinar em patrimonio de alguma de Minhas Armadas e Prezadas Filhas, ou Netas; Hei por bem que deis principio a esse estabelecimento, formando para a Corôa nos mencionados campos, nos da Curitiba, e em outros que forem os mais proprios, varias fazendas de gado vaccum e cavallar, as quaes irão gradualmente progredindo, ficando entre ellas intervallos onde possam haver povoadores, e terras de lavoura, fazendo-se toda a despeza (que deverá ser com a possivel economia ) pela Junta de Minha Real Fazenda, segundo o plano e direcção de José Pedro Galvão de Moura Lacerda, a quem, pela sua grande experiencia e conhecimento desse paiz, Tenho encarregado da formação deste estabelecimento, e regimen delle debaixo de vossa inspecção, por tempo de quatro annos, e o mais que decorrer, emquanto Eu não mandar o contrario; para o que lhes prestareis todos os auxilios necessarios, e que por elle vos forem requeridos, e nomeareis quem faça as suas vezes nos seus impedimentos; e fareis subir á Minha Real Presença pela Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, no fim de cada anno, uma circumstanciada conta do estado do mesmo estabelecimento, declarando o numero e extensão das fazendas, as cabeças de gado que cada uma tem, as que morreram e nasceram em cada um anno, as despezas que com ellas se tem feito, as povoações intermedias que se formaram, e bem assim tudo o mais que necessario fôr, para que com pleno conhecimento Eu Haja de dar as providencias ulteriores que Me parecerem convenientes.
Cumpri-o assim com o zelo que vos é próprio, e que exige um negocio de tanta importancia. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Janeiro de 1820.
REI.
Para João Carlos Augusto de Oeynhausen.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 17 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)