Legislação Informatizada - CARTA DE LEI DE 17 DE SETEMBRO DE 1818 - Publicação Original
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CARTA DE LEI DE 17 DE SETEMBRO DE 1818
Erige em Cidade Villa Bella Capital da Provincia de Matto Grosso.
D. João por graça de Deus, Rei do Reino Unido de Portugal, Brazil e Algarves etc. faço saber aos que esta carta de lei virem; que sendo-me presente em conculta da Mesa do meu Desembargo do Paço o muito que convinhaerigir em Cidade a Villa Bella, Capital da Provincia e Prelazia de Matto Grosso; porquanto, tendo os Senhores Reis, meus augustos predecessores concedido por semelhante predicado a outras Villas destes Reinos aquelles titulos, e graduação de Cidade, se achava ella por este e outros respeitos dignos da minha real consideração, nas circumstancias de merecer uma igual graça. Ao que attendendo, e ao mais que se me expendeu na referida consulta, em que foi ouvido o Desembargador Procurador de minha Corôa e Fazenda, e com o parecer da qual houve por bem conformar-me. E por folgar de fazer honra e mercê á sobredita Villa Bella: sou servido erigul-a em Cidade, e hei por bem e me praz, que do dia da publicação desta em diante seja por tal havida e reconhecida com a denominação de - Cidade de Matto Grosso - e haja todos os fóros e prerogativas das outras Cidades dos meus Reinos; concorrendo com ellas em todos os actos publicos, e gozando os cidadãos e moradores della de todas as distinções, franquezas, privilegios e liberdades de que gozam os cidadãos, e moradores das outras Cidades sem differença alguma porque assim é minha vontade e mercê.
Pelo que mando á Mesa do meu Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens; Presidente do meu Real Erario; Conselho da minha Real Fazenda; Regedor da Casa da Supplicação; Governador e Capitão General da Provincia de Matto Grosso; e a todos os mais Governadores, Tribunaes, Ministros de Justiça, e quaesquer outras pessoas, a quem o conhecimento desta minha carta haja de pertencer, a cumpram e guardem, e façam cumprir e guardar como nella se contém, não obstante quaesquer leis, alvarás, regimentos, decretos, ou ordens em contrario; porque todas, e todos hei por derogados, como se dellas, e delles fizesse expressa, e individual menção para o referido effeito sómente; ficando aliás sempre em seu vigor. E ao Monsenhor Miranda, Desembargador do Paço, e Chanceller-Mór do Reino do Brazil, ordeno, que a faça publicar na Chancellaria; e que della se enviem copias a todos os Tribunaes e Ministros a quem se costumam enviar semelhantes cartas; registrando-se em todas as Estações do estylo; e remettendo-se o original á Camara da dita nova Cidade para seu titulo. Dada no Rio de Janeiro a 17 de Setembro de 1818.
EL-REI com rubrica e guarda.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade ha por bem erigir em Cidade a Villa Bella, Capital de Matto Grosso com a denominação de - Cidade de Matto Grosso - e com todos os fóros, liberdades, e prerogativas, de que gozam as outras Cidades destes Reinos, concorrendo com ellas em todos os actos publicos: tudo na fórma acima declarada.
Para Vossa Magestade ver.
Joaquim José da Silveira a fez. Bernardo José de Souza Lobato a fez escrever.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 86 Vol. 1 (Publicação Original)