Legislação Informatizada - CARTA DE LEI DE 4 DE DEZEMBRO DE 1810 - Publicação Original

Veja também:

CARTA DE LEI DE 4 DE DEZEMBRO DE 1810

Crea uma Academia Real Militar na Côrte e Cidade do Rio de Janeiro.

     D. João, por graça de Deus, Principe Regente de Portugal e dos Algarves, etc. Faço saber a todos os que esta carta virem, que tendo consideração ao muito que interessa ao meu real serviço, ao bem publico dos meus vassallos, e á defensa e segurança dos meus vastos dominios, que se estabeleça no Brazil e na minha actual Côrte e Cidade do Rio de Janeiro, cumcurso regular das Sciencias exactas e de observação, assuim como de todas aquellas que são applicações das mesmas aos estudos militares e praticos que formam a sciencia militar em todos os seus difficeis e interessantes ramos, de maneira que dos mesmos cursos de estudos se formem haveis officiaes de Artilharia, Engenharia, e ainda mesmo Officiaes da classe de Engenheiros geographos e topographos, que possam tambem Ter o util emprego de dirigir objectos adminsitrativos de minas, de caminhos, portos, canaes, pontes, fontes, e calçadas: hei por bem que na minha actual Corte e Cidade do Rio de Janeiro se estaveleça uma Academia Real Militar para um curso completo de sciencias mathematicas, de sciencias de observações, quaes a physica, chimica, mineralogia, metallurgia e historia natural, que comprehenderá o reino vegetal e animal, e das sciencias militares em toda a sua extensão, tanto de tactica como de fortificação, e artilharia, na fórma que mais abaixo mando especificar; havendo uma Inspecção geral que pertencerá ao Ministro e Secretario de Estado da Guerra, e immediatamente debaixo das sua ordens á Junta Militar que mando crear para dirigir o memso estabelecimento, que sou servido ordenar na fórma dos seguintes estatutos.

TITULO PRIMEIRO
DA JUNTA MILITAR.



     A Junta Militar será composta do Presidente, que será um Tenente General, e sempre tirado do Corpo de Artilharia ou do Corpo de Engenheiros, e de quatro ou mais Officiaes (se eu assim for servido) com patente de Coronel ou dahi para cima; sendo um delles o Official Engenheiro que for Director do meu Real Archivo Militar, e outros tres, os que, como mais habeis nos estudos scientificos militares, eu for servido escolher e nomear para o mesmo serviço, que exercerão emquanto assim convier ao meu real serviço e for meu real agrado, servindo o mais moderno de Secretario particular da mesma Junta. 

     A Junta Militar se reunirá uma vez cada mez ordinariamente, além da épocha do principio e fim dos estudos em cada anno, e extraordinariamente quando for convocada, ou pelo seu Presidente ou por ordem especial do Inspector Geral. As sessões serão em uma das aulas que se mandará preparar para este fim. A primeira, antes do principio do anno lectivo, terá por ovjecto a adminssão dos alumnos nas suas differentes classes, que serão sempre admittidos por despacho da mesma Junta Militar; e a consideração dos ovjectos que se deverão levar á minha real presença pelo Inpector geral, seja para melhoramento dos estudos, seja para approvar ou alterar os compendios de que deverão servir-se, seja para quaesquer novas providencias que hajam de propor-se a beneficio do mesmo Estavelecimento. A ultima sessão versará sobre o tempo e forma dos exames, se a Junta julgar que deve propor alguma alteração a este respeito ao que aqui mando estabelecer; sobre as informações dos estudantes de todas as classes, que a Junta deverá fazer subir a minha real presença na fórma que vai determinada; sobre a escolha dos Professores ou outros Officiaes examinadores que Junta julgar dever escolher para fazerem os exames; e finalmente sobre as propostas dos partidos para os estudantes, que a Junta fará segundo a informação dos Lentes e Examinadores; e sobre a proposta dos premios que se hajam de dar na fórma mais abaixo expecificada aos que compozerem memorias, que mereçam a approvação da Junta, e hajam de ser publicadas pela imprensa, e que tambem darão direito aos que para o futuro queiram propor-se como candidatos para as cadeiras da Academia Real Militar: as outras sessões terão por objecto a discussão dos pontos economicos e da disciplina da academia, assim como tudo o que possa dizer respeito e interessar o seu melhoramento e dos seus estudos. 

     Ficará pertencendo ao Presidente da Junta Militar a direcção dos estudos de mineralogia, chimica e physica; ao Deputado Director do Archivo Militar a direcção e assistencia aos trabalhos geodesicos, que annualmente se farão em grandes dimensões nos logares que annulamente a Junta Militar destinar para o mesmo fim, e que serão executados com a maior perfeição, e sem que nada haja a desejar em tal materia; servindo-lhe de modelo os trabalhos de le Roy em Inglaterra, e os de Delambre em França. Ao segundo Deputado pertencerá o exercício e disciplina das aula, e de toda a Academia, vigiando particularmente sobre a observancia dos presentes estatutos, e propondo á Junta Militar todos os objectos que julgar convenientes e dignos da sua deliberação, para que possam ser levados á minha real presença pelo Inspector Geral. O terceiro Deputado da mesma Junta será destinado ao traçamento de algum polygiono militar, que se construa no campo para mostrar o ataque e a defensa das praças aos alumnos, e á assistencia das escolas dos ecercicios de Artilharia, tanto de peça, como de morteiro e deminas, que para o mesmo fim se estabelecerão com tudo o que for necessario para o mesmo objecto. Finalmente o quarto Deputado assistirá ao reconhecimento de terrenos, e ás manobras de tactica que se propuzerem sobre o terreno, para defender ou atacar, e este trabalho será sempre acompanhado de cartas militares que os alumnos levantarem sem instrumentos e por meios praticos, mas deduzidos de grandes principios theroicos, para traçarem nas mesmas cartas as manobras que propuzerem, e hão de ser depois apresentadas á Junta Militar, para que subam com especial recommendação á minha real presença pelo Inpector Geral. 

     A Junta me propora todos os annos pelo Inspector Geral a justa retribuição que mandarei dar a cada um dos seus membros, segundo o trabalho e despeza que lhe causar a direcção das ordens de que ficam encarregados; e sendo este serviço todo de honra, será esta a única retribuição que mando conceder ao Presidente e Deputados da Junta Militar, deixando reservado á minha real justiça e grandeza ulterior consideração de que o Presidente e mais Deútados se fizerem merecedores. 

     Quando o Inspector Geral for assistir ás aulas e exames da Academia Real Militar, a Junta Militar lhe destinará nessas occasiões o logar de honra que se lhe deve pelo seu logar, e muito convirá ao meu real serviço, que vá, quando as suas occupações assim lh'o permittirem.

TÍTULO SEGUNDO
NUMERO DOS PROFESSORES, SCIENCIAS, QUE DEVEM ENSINAR, E DOS SEUS SUBSTITUTOS.



     O Lente do primeiro anno ensinará Arithmetica e Algebra até as Equações do terceiro e quarto gráo, a Geometria, a Trigonometria Rectilínea, dando tambem as primeiras noções da Espherica. E como os estudantes não serão admittidos pela Junta Militar sem saberem as quatro primeiras operações da Artihmetica, o Lente ensinará logo a Algebra, cingindo-se quanto poder,ao methodo do celebre Eulero nos seus excellentes elementos da mesma sciencia, debaixo de cujos principios e da arthmetica e algebra de la Croix, formará o compendio para o seu curso, e depois explicará a excellente geometria e trigonometria rectilinea de le Gendre, dando tambem as primeira noções da sua trigonometria espherica; abrangendo assim um princípio de curso mathematico muito interessante,no qual procurará fazer entender aos seus alunmos toda a belleza e extensão do calculo algebrico nas potencias, nas quantidades exponentivas, nos logarithmos e calculos de annuidades, assim como familiarisal-os com as formulas de trigonometria, de que lhes mostrará as sua vstas applicações;trabalhando muito em exercital-os nos diversos problemas, e procurando desenvolver aquelle espirito de invenção que nas sciencias mathematicas conduz ás maiores descobertas. Na geometria e trigonometria de le Gendre, segundo o esprito do autor, procurará mostrar bem o enlace dos princípios de algebra, dos da geometria, e na doutrina dos solidos dará todos os principios que conduzem á mais luminosa applicações da stereometria, e fará ver quanto os calculos dos solidos conduzem ás medidas detoda a qualidade, aos orçamentos de tudo o que é contido em formas de corpos solidos determinados ou exactametne, ou por approximação; assim como na trigonometria mostrará toda a extensão da geodesia, e dará notícia das medidas deduzidas da grandeza do gráo terrestre, e da exacção e perfeição a que tem chegado nestes ultimos tempos esta parte tão essencial da geometria que dahi mesmo tirou o seu nome; e não se esquecerá de dar exemplos tirados da celebre obrea de Delambre; e nesta mateira só se explicará neste anno o que for comprehensivel pelos estudantes, em razão das primeiras noções quereceberem de trigonometria espherica. Os alumnos deste anno terão além da lição de mathematica, outra de desenho de igual duração, e qu principiará logo depois que acabar a primeira. 

     O Lente do segundo anno repetindo e ampliando as noções de calculo já dadas no primeiro anno, continuará depois, explicando os methodos para a reloução das equações, e dando-lhes toda a extensão que actualmetne tem, e procedendo ás applicações de algebra á geometria das linha e das curvas, tando ás do segundo gráo como de gráos superiores, passará depois ao calculo differencial e integral, ou das fluxões e fluentes, mostrando os mesmos, e as suas applicações até aonde tem chegado nos nossos dias nas brilhantes applicações á physica, astronomia e ao calculo das probabilidades. O Lente deverá formar o seu compendio debaixo dos principios de algegra, calculo differencial e integral de la Croix, e terá cuidado de ir addicionando todos os methodos e novas descobertas que possam ir fazendo-se. Sendo notavel de quão poucos principios deduzindo de experiencia se decuzem as theoricas de mecanica, da hydrodynamica e da optica, estará ao cuidado do professor apontar no seu compendio a facilidade com que se deuzem as consequencias que formam as mesmas sciencias, e abrir assim o caminho que se deseja; o que elle conseguirá se procurar dar aos seus discipulos o conhecimento intimo dos principios de calculo, e se com mão destra lhes grangear não só a facilidade do calculo, mas se lhes ensiar o modo de advinhar o que luminosamente elle aponta, e que muitas vezes o olho pouco conhecedor não sabe distinguir, nem entender em toda a sua extensão. Os alumnos deste anno terão, além desta lição, outra que será alternativamente, um dia de geometria desciptiva, extrahindo o essencial da obra de Monge, e o outro desenho. 

     O Lente do terceiro anno ensinará os princípios de mecanica, tanto na statica como na dynamica, e os da hydrodynamica, tanto na hydrostatica, como na hydraulica, e regulará o seu compendio pelos utimos tratados que mairo celebridade merecem, servindo-lhe de base para os principios rigorosos da duas sciencias a obra de Francoeur, unindo-lhe as applicações theoricas e praticas que puder tirar das excelletnes obras de Pronu, do Abbade Bossuet, de Fabre, e da obra de Gregory, devendo extrahir desta ultima tudo o que toca a machinas e suas applicações, de que deverá fazer a explicação sobre as estampas, e sobre os modelos que successivamente se irão fazendo construir para o suso da mesma escola. Igualmente deverá tirar da obra de Bezout, de Robins, das memoria de Eulero, tudo o que toca aos problemas dos projecteis, de que deverá dar todos os principios theoricos, afim que depois no anno de artilharia não tenham em tal materia a occupar-se senão das applicações praticas dedusidas dos principios theoricos. Os discípulos deste anno terão, além da lição já determinada, a de desenho em dous dias da semana, que a Junta Militar destinar para o mesmo fim. 

     O Lente do quarto anno explicará a trigonometria espherica de Le Gendre em toda a sua extensão, e os principios de optica, catoptica e dioptrica: dará noções de toda a qualidade de oculos de refracção e de relexão, e depois passará a explicar o systema do mundo; para que o muito se servirá das obras de la Caille e de la Lande, e da mecanica celeste de la Place; não entrando nas usa sublimes theorias, porque para isso lhe faltaria tempo: mas mostrando os grandes resultados que elle tão elegantemente exposz, e dahi explicando todos os methodos para as determinações da latitudes e longitudes no mar e na terrea; faendo todas as obervações com a maior regularidade, e mostrando as applicações convenientes ás medidas geodesicas, que novamente dará em toda a sua extensão. Exporá igualmente uma noção das cartas geographicas, e ás topographicas, explicando tambem os principios das cartas maritimas reduzidas,e do novo metrhodo com que foi construida a carta de França; dando tambem noções geraes sobre a geographia do globo e sua divisões. As obras de la Place, de la Lande, de la Caille e a introducção de la Croix, a geografia de Pinkerton, servirão de base ao compendio que dever formar e no qual há de procurar encher toda a extensão destas vistas. Os alumnos deste anno terão, além desta noção, outa de physica, excepto dous dias da semana, que serão applicados aos desenhos das figuras e manchinas pertencentes ás sciencias que estudam no mesmo anno. O Lente de physica formará o seu compendio sobre os elementos de physica do Abbade Hauy, que nada deixam a desejar em tal materia quatno aos nossos conhecimentos acutaes; tendo tambem em vista o compendio de physica de Brisson; e o que julgue dever aproveitar das obras de outros celebres physicos. 

     No quinto anno haverá dous Lentes. O primeiro ensinará tactica, estrategia, castrametação, fortificação de campanha e reconhecimento dos terrenos. Formará o seu compendio sobre as melhores obras que têm apparecido sobre tão importante materia, segundo muito para a primeira parte Gui de Vernon, e para a ultima a obra de Cessac, as bellas memorias que se acham no Manual topographico, que publica o Archivo Militar de França. O segundo ensinará chimica, dará todos os methodos docimasticos para o conhecimento das minas servindo-se das obras de Lavoisier, Vauquelin, Fourcroi, de la Grange, Chaptal, para formar o seu compendiom, onde fará toda a sua applicação as artes e a utilidade que della derivam. 

     No sexto anno haverá dous Lentes. O primeiro ensinará de manhã fortificação regular e irregular: ataque e defesa das praças, principios de architectura civil, traço e construcções das estradas, pontes, canaes e portos: orçamento das obras, e tudo o que mais póde interessar, seja sobre o córte das pedaras, seja sobre a força e estabilidade dos arcos, seja sobre a força das terras para derrubarem os edificios ou muralhas que lhe são contíguas. O Lente formará o seu compendio sobre as melhores e mais modernas obras,servindo-se das obras de Gui de Vernon, das memorias do Abbade Bossuet, de Muller, etc. O segundo Lente ensinará mineralogia, excepto em dous dias de semana que serão destinados ao desenho, e se servirá do methodo de Verner; demonstrando o gabinete de Pabit d'Onheim, e servindo-se dos elementos do Cavalheiro Napion, tendo em vista Hauy, Brochant e outros celebres mineralogistas. 

     No setimo anno haverá igualmente dous Lentes. O primeiro ensinará artilharia therorica e pratica, minas e geometria subterranea. Formará o seu compendio para o mesmo fim; e para o de minas poderá servir-se do de Roza. O segundo Lente explicará a historia natural nos dous Reinos animal e vegetal; devendo expliar o systema de Linneo com os ultimos additamentos de Jussieu e la Cepede. 

     Além destes 11 Professores, comprehendido o de desenho, haverá cinco Substitutos; e julgando-o necessario a Junta poderá propor que se estabeleçam Professores da Lingua Franceza, Ingleza e Allemã; e será obrigação dos Professores substituirem-se uns aos outros, quando succeda não bastarem os Substitutos, de maneira que jámais se dê caso de haver cadeiras que deixem de ser servidas, havendo alumnos que possam ouvir lições. 

     Logo que possa formar-se uma bibliotheca scientifica e militar para esta Academia, haverá um Lente de historia militar que servirá de bibliothecario, e que no oitavo anno explicará a historia militar de todos os povos; os progressos que na mesma fez cada nação; e dando uma idéa dos maiores Generaes nacionaes e estrangeiros, explicará tambem os planos das mais celebres batalhas; o que acabará de formar os alumnos, e os porá no caso de poderem com grande distinção ser verdadeiramente uteis ao meu real serviço em qualquer applicação que eu seja servido dar-lhes. 

     Os Lentes serão obrigados a assistir aos exercicios praticos, segundo forem destinados todos os annos pela Junta Militar.

TITULO TERCEIRO
REQUISITOS QUE DEVEM TER OS PROFESSORES, E VANTAGENS QUE LHES FICAM PERTENCENDO.



     Depois da primeira eleição que me proponho fazer, será obrigação da Junta Militar propor-me sempre pelo Inspector Geral os Officiaes mais habeis em cada uma das sciencias, logo que haja logar vago ou algum Professor que deva ser jubilado, ou que possa retirar-se de um tão laborioso serviço por causa de idade. Na falta de Officiaes de distinctas luzes, poderá a Junta porpor-me aquellas pessoas que, ganhando premios e havendo publicado memorias de conhecido merecimento se fizerem dignas de serem nomeadas a logares de tanta consideração. Os officiaes porpostos para Lentes effectivos, e Substitutos deverão Ter mostrado a estensão das suas luzes por memorias que hajão apresentado,ou com que hajam ganho premios dos que annualmente se publicarem e propuzerem ao publico. 

     Terão os Professores e Substitutos os mesmas honras e graças, que antes fui servido conceder aos Lentes das Academias Militares da Marinha e Exercito de Tera na Cidade de Lisboa, e ser-lhes-há licito, de pois de 20 annos de exercicio da Cadeira, e pedirem pela Junta Militar a sua jubilação: a Junta Militar poderá propor-me esta mesmajudilação, achando justos motivospara assim o fazer. Haverá toda a consideração para o adiantamento dos Officiaes que forem lentes, e que nos exercicios geodesicos e de reconhecimentos annuaes e outros trabalhos militres, tiverem feito ver que continuam a praticar e a distinguir-se no meu real serviço. 

     Os Lentes terão de ordenado, durante a sua effectividade, 400$000 annuaes, além do soldo da sua patente; e os Substitutos 200$000; mas tendo qualquer destino que não lhes permitta servirem a cadeira, não vencerão soldo. Os Lentes que forem nomeados, não poderão ser adiantados em postos, nem obter recompensas e graças, sem que cada um delles tenha organizado e feito a seu compendio pelo methodo determinado nos Estatutos, e sem que o seu trabalho seja approvado pela Junta Militar.

TÍTULO QUARTO
DOS DISCIPULOS E CONDIÇÕES QUE DEVERM TER PARA SEREM ADMITIDOS, ASSIM COMO DAS DIVERSAS CLASSES, EM QUE DEVERÃO SUBDIVIDIR-SE.



     Os discipulos que quizerem ser admittidos, se dividirão nas duas classes de obrigados e voluntarios. 

     Tanto os primeiros como os segundos,serão obrigados a pedirem a sua admissão á Junta Militar, que mandará proceder ao exame do que sabem em arithmetica; sendo todos obrigados a terem ao menos 15 annos de idade,e a darem conta das quatro primeiras operações, sem o que a Junta não poderá conceder-lhes a sua admissão. Os que souberem a lingua latina, grega, e as linguas vivas, occuparão os primeiros logares nas aulas, e srão os seus nomes postos nos primeiros logares nas listas que se publicarem da sua matricula, e quando forem depois despachados, terão preferencia na mesma antiguidade. Os obrigados assentarão logo praça de Soldados e Cadetes de Artilharia, e terão a preferencia em todos os exercicios scientificos das mesmas aula, sendo chamados a dar lição, e a todas as explicações; o que com os voluntarios se não praticará com tanto rigor, excepto com aquelles que mais se distinguirem pela sua applicação e talentos. 

     Os obrigados terão privilégio de serem sómente os que possam concorrer aos partidos que mando estab elecer a favor dos discipulos que mais se distinguirem nos estudos de cada anno. 

     Os obrigados, além dos exercícios theoricos e praticos das aulas, serão por turno destinados ao serviço do Regimento de Artilharia nos dias em que a Junta Militar assim lhes ordenar de accordo com o Chefe do Regimento, e de maneira que o mesmo não prejudique ao seu estudo. 

     Não haverá distincção alguma entre os obrigados, para se destinarem ás diversas armas do exercito; e quando no quinto anno eu for servido nomear todos os que houverem sido approvados em todos os estudos dos primeiros quatro annos para Officiaes do meu Exercito, será a Junta Militar quem fará as propostas dos que deverm ser empregados em cada Arma, tomando em consideração os talentos, o gosto e a applicação de cada um, de maneira que pssa em tal materia Ter-se em vista o que mais particularmente convem ao meu real serviço, e que d'ahi resulte a melhor escolha de bons Officiaes proprios para cada arma.

TITULO QUINTO
DAS AULAS E CASAS PARA OS INSTRUMENTOS.



     A Junta Militar me proporá no local que mando agora destinar para Academia Militar, o numero de aulas que poderão estabelecer-se, e aquellas que, comoo observatorio e gabinete mineralogico, poderão ser situadas fóra do mesmo local, para se poderem dar as licções nos proprios logares onde se favem sas observações, e onde se mostrão os productos que se devem fazer conhecer. Igualmente me proporá aquella aula, onde deverão executar-se as demonstrações das experiencias de physica e de chimica, assim como o local onde deverão guardar-se os instrumentos que servirem para as medidas geodesicas, como os do obsrvatorio, gabinete de physica, casa dos modelos das machinas de mecanica e hydrodynamica, e instrumentos do laboratorio chimico, e os locaes convenientes para outros uteis trabalhos, quaes, o de geometria desciptiva, aula do desenho, e o jardim botanico, em que se cultivem as plantas necessarias para o conhecimento do systema botanico, e dos principaes generos e especies. Será igualmente obrigação da Junta Militar propor-me o numero de serventes e guardas que serão necessarios para todos estes estabelecimentos, e procurar que os mesmos sejão servidos com toda a exacção e decencia, assim como deverá tambem annualmente fazer subir á minha real presença tudo o que se julgue conveniente para adiantar tão interessantes como necessarios estudos.

TÍTULO SEXTO
DO TEMPLO, HORAS DAS LIÇOES, DOS DIAS LECTIVOS E FERIADOS.


     O tempo de cada lição durará hora e meia, e a manhã se dividirá em duas ou tres lições, das sete e meia ou oito horas até as onze ou meio dia, nas diversas aulas que se houverem de estabelecer. Fica a cargo du Junta fazer a divisão das lições, de maneira que os discipulos possam fazer todo o seu curso sem que haja encontro de horas nas lições que devem frequentar. 

     Os feriados serão em primerio logar ás quintas feiras na semana, que não tiver dia santo; e além disso haverá as ferias grandes do principio de Fevereiro atá o fim de março, e o mez de Janeiro destinado aos exames, assim como se conservarão as ferias da pascoa e natal. 

     O Curso lectivo principiará no primeiro de Abril, e continuará até a vespera do Natal, em que acabará. O mez de Janeiro será destinado aos exames.

TÍTULO SETIMO
DOS EXERCICIOS DIARIOS E SEMANARIOS, E FÓRMA DOS EXAMES NO FIM DO ANNO LECTIVO; ASSIM COMO DOS QUE SÃO OBRIGADOS A SEGUIR ESTES ESTUDOS.



     Cada Lente será obrigado a explicar nos primeiros tres quartos de hora a sua lição ao discipulo, e depois procederá a fazel-o dar conta da lição do dia precedente, chamando aquelles dos discipulos que bem lhe parecer, e procurará que a mesma exposição que elles fizerem possa ser util aos outros, de maneira que a todos seja proficua. 

     No sabado de cada semana fará o Lente repetir o que tiver explicado em toda a semana, e procurará fazer conhecer aos discipulos, não só o necessario encadeamento do que lhes tiver ensinado, mas ainda as consequencias que se seguem das verdades mostradas; e tambem os differentes methodos de as demonstrar, preparando-lhes assim o espirito para tentarem descoberta, e despertando o genio inventor de que a natureza possa Ter dotado alguns dos discipulos. 

     Para o mesmo fim dará cada Professor aos seus discipulos, de certas em certas epocas problemas analogos ao aproveitamento dos discipulos; e indicando-lhes o modo de os resolver, deixará aos seus esforços a conclusão do trbalho, para assim conhecer aquelles que tem mais talento e disposições para fazrem grandes progressos. 

     No fim do anno lectivo a Junta Militar nomerá os Lentes, ou aquelles Officiaes Militares que juntamente com elles devem assisteir, e fazer os exames dos discipulos, e decidir da sua approvação ou reprovação, a qual farão sem escrutínio, e em voz alta, depois de discutirem o merecimento do candidato; obrigando-se porem por palavra de honra e guardarem o segredo do que disserem, e obrigando-se a isso igualmente o Secretario da Academia, que lançará o assento da resolução que se tomar. A fórma do exame será tambem differente, e se fará sobre todo o compendio que se explicará, escolhendo cada examinador o ponto que quizer, e dando o livro ao candidato, para que leia alli, e depois explique fechando o livro; pois que assi é que se póde ficar no conhecimento que o estudante sabe todo o seu compendio, e está no caso de sevir delle em qualquer cincumstancia que lhe seja necessario; vindo tambem por este modo a evitar-se que um estudante de grande talento e pouco estudo possa fazer um exame que seja na apparencia brilhante, sem que elle com tudo conheça a doutrina que se lhe explicou em toda sua generalidade, de que deve dar conta. Deixo contudo livre á Junta, no caso que julgue muito rigorosa esta fórma de exames e susceptível de abusos, o estabelecer outra fórma para os exames, e é que sejam feitos sobre todos os principios e regras geraes do compendio, e particularmente das doutrinas e matrias declaradas nos pontos que se poderão escolher e prudentemente combinar, para serem tirados por sorte pelos discipulos que quizerem ser examinados. Estes pontos serão arranjados pelo Lente repectivo, e dependentes da approvação da Junta militar. Os discipulos porém que quizerem concorrer aos patidos ou premios que mando estavelecer para os mais benemeritos, alem do exame assim feito, se sujeitarão sempre ao exame na fórma que vai apontado em primeiro logar. 

     Depois de haver assim determinado o methodo que se já de Seguir nas aulas, quanto ao senino das materia que compoem o curso scientifico, e a forma com que se hão de fazer os exames; sou servido declarar, que ocurso compelto só será de obrigação para os Officiaes Engenheiros e de Artilharia; e que os de Infantaria e Cavallaria lhes bastará o primeiro anno do curso militar, para poderem ser adiantados do posto de Alferes aos successivos postos; mas que será justo motivo de preferencia nas promoções, quando concorrerem Officiaes de igual bom serviço, o Ter feito o curso completo, e com boas attestações de aproveitamento; e que igualmente em tempo de paz, quando não houver occasiões de distincto serviço militar, ou de demonstrações de heroico valor, nem um Official poderá pretender aos postos maiores de Generaes em qualquer das armas que compoem o Exercito nos meus Estados do brazil, sem que mostre Ter feito o curso completo dos estudos militares, entendendo-se porém esta disposição só a respeito daquelles que assentarem praça depois da data da presente Carta de Lei; e devendo tambemficar reconhecido que os novos Officiaes se deverão preferir, quando vierem a concorrer com os antigos para as promoções de Generaes, que não tiverem os mesmos estudos, e se acharem em iguaes circumstancias de bom e activo serviço, e daquelle valor heroico que deve caracterisar todos os officiaes do meu Exercito. Os Officiaes engenheiros em todos os abnnos do curso terão aula de desenho; nos quatro primeiros annos desenharão figura e paisagem, e nos tres militares os desenhos relativos ás materias de cada um dos annos. 

     Depois do estabelecimento desta Academia Real Militar, ordeno que até as duas terças partes dos Officiaes em cada promoção se prefiram e promovam todos as que se mostrarem alumnos da mesma Academia, e mostrarem terem completado o curso com aproveitamento e credito, tendo ao mesmo tempo exacta e valerosa conducta no meu real serviço.

TITULO OITAVO
DOS EXERCICIOS PRATICOS.



     Os Lentes serão obrigados a sahir ao campo com os seus discipulos, para os exercitar na pratica das operações que nas aulas lhes ensinam; e assim o Lente da geometria lhes fará conhecer o uso dos instrumentos, e a pratica, medindo distancias e alturas inaccessiveis, nivelando terrenos e tirando planos; emquanto os de fortificação e artilharia lhes mostrarão todos os exercicios praticos das sciencias que explicam. Tendo porém já determinado, que a Junta Militar annualmente faça executar pelos seus respectivos membros operações geodesicas em ponto grande, e com summa exacção, assim como faça construir um polygono em que se pratiquem as grandes operações do ataque e defesa das praças, e igualmente ensine praticamente o methodo de levantar plantas militares sem instrumentos, e de traçar nas mesmas e quaesquer marchas e movimentos de Exercito, seja para atacar, seja para se defender; ordenao, que a todas estas operações assistam os Lentes, e que elles mesmos as executem, não só para ensino dos discipulos, mas ainda para que a Junta avaliando o seu merceimento me consulte a justa consideração de que se fazem merecedores. A Junta Militar terá este objecto dos exercicios praticos em mui particular consideração, e me consultará tudo o que julgar conveniente para elevar os mesmos a maior gráo de perfeição, afim que os discipulos e Officiaes, que concorrerem a este trabalhos, se formem completamente na arte da guerra, e que nada nos exercicios da mesma possam encontrar que lhes seja novo.

TITULO NONO
DAS DISPOSIÇÕES PERTENCENTES A BOA ORDEM DAS AULAS, E DA ACADEMIA.



     Todos os estudantes devem achar-se nas suas respectivas aulas às horas em que se der principio ás lições; os que se não acharem presentes seis minutos depois da hora fixa, serão apontados como ausentes pelo Guarda que a essa hora fizer o ponto, e só serão notados com a declaração de que chegarem a tempo, se os Mestres assim ordenarem, vendo que são bons e zelosos estudantes, e que houve justo motivo par aa demora. O ponto se praticará tambem no fim das aulas, e os que sahirem antes do Professor, terão o ponto de ausente, ainda que se retirassem quasi no fim da aula, salvo se houver justo motivo para assim o fazerem, reconhecido pelo Lente. 

     Guardarão um profudndo silencio nas aulas, excepto quando forem chamados a darem conta das suas lições. 

     Para com os seus Mestres se haverão com o maior respeito e obediencia e aos que desobedecerem tres vezes, sendo publicamente reprehendidos, se recahirem, poderá o Mestre expulsal-os da aula, e dar conta a Junta Militar, para que não só fiquem para sempre excluidos, mas possam Ter o castigo que a Junta me consultar. 

     Cada um dos Lentes será obrigado a Ter uma relação das faltas da aula de cada um dos seus discipulos; e das ditas faltas assim como do numero dellas indispensavelmente, sob pena do meu rela desagrado, quero se faça menção nas attestações de frequencia das aulas, com que os mesmos discipulos deverão instruir os seus requerimentos. 

     Quando se fizerem observações ou exercicios praticos, serão nomeados aquelles que devem assistir, e esses se acharão sem falta a hora determinada. Sobre tudo recommendo a todos, assim Lentes como discipulos, que cocorrão de todo o modo a procurarem que deste estabelecimento resultem as vantagens que me proponho para segurar a defensa e felicidade dos meus povos, e que ponham todo o esforço e diligencia, uns, para desempenharem o seu cargo, e os outros para conseguirem o importante fim a que são destinados; lembrando-se sempre, que o olho activo e vigilante do seu soberano está sempre prompto para premiar os que satisfazerem as suas paternaes vistas, e para castigar os que não correspodnerem a um tão louvavel fim.

TITULO DECIMO
DOS PRIVILEGIOS E PRERROGATIVAS DA ACADEMIA REAL MILITAR

 

     Os Professores da Academia Real Militar, além do que já fica expresso a seu respeito, gozarão todos os privilegios, indultos e franquezas que tem e gozamos Lentes da Universidade de Coimbra. Serão tidos e havidos como membros da faculdade de mathematica existente na dita Universidade; sem que entre os Lentes da Academia Real Militar, e os de Coimbra, se haja de interpôr differença alguma, ainda a respeito daquellas graças e franquezas que requerem especial e expressa menção, porque quero que tambem estes sempre se entendam, e julguem comprehendidos, e serão considerados em tudo e por tudo como se realmetne regessem as suas respectivas cadeiras na mesma Universidade. 

     Os discipulos que legitimamente frequentarem a dita Academia, gosarão dos mesmos privilegios e franquezas, que se concedem aos estudantes da sobredita Universidade.

TITULO UNDECIMO
DOS PARTIDOS E PREMIOS

 

     Desejando animar e promover estes estudos e conhecimentos, de que tanto depende a segurança publica e a grandeza do Estado, ordeno que em cada anno, excepto o primeiro, haja tres partidos, um de 20 moedas de outro de 4$800 cada uma, outro de 15, e o terceiro de 10 moedas do mesmo valor, que os Lentes darão aos tres discipulos que mais se tiverem distinguido em cada anno; e todos os Lentes votarão na proposta que fizerem á Junta Militar, a qual a examinará e approvará, mandando passar o legisitmo título, para que os mesmos discipulos possam cobrar na Thesouraria Geral dos Tropas os mesmos partidos. 

     Da data desta minha real disposição e estabelecimento da Academia Real Militar, ficarã cessando os seis partidos de 10$000 por mez, que havia mandado estabelecer nesta Cidade a favor dos que estudavam as sciencias mathematicas. 

     Havendo no titulo 4º concedido aos discipulos obrigados a graça de assentárem logo praça de Soldados e Cadetes de Artilharia, vencendo o soldo e farinha de Sargentos de Artilharia; hei por bem declarar, que sómente continuarão a gosar deste vencimento os que no exame que fizerem merecerem plena approvação, ficando reduzidos aos soldos de soldado os que no fim de cada anno se não acharem promptos para serem examinados, e os que forem reprovados; pois que é da minha real vontade o attender e premiar só aos discipulos, que se distinguirem pela sua applicação e estudo; e dou igualmente todo o poder á Junta para excluir do estudo aos que forem reprovados em dous annos successivos, e de que não houver esperança que possam adiantar-se. 

     Desejando tambem animar o progresso das sciencias mathematicas, de observação e militares, e promover o estudo das mesmas, sou servido mandar estabelecer tres premios de 250$000 cada um a favor dos que em cada anno apresentarem á Junta Militar uma melhor e mais profunda memoria com alguma descoberta, ou util applicação em cada uma das sciencias já apontadas: e a Junta fazendo examinar estas memoria spelos mais habeis Lentes, as fará publicar, fazendo pagar pela mesma Thesouraria os premios com que houver coroado as sobreditas memorias, para as quaes tambem proporá materia, quando assim o julgue conveniente.

TITULO DUODECIMO
DO SECRETARIO E GUARDA LIVROS DA ACADEMIA, GUARDA INSTRUMENTOS, GUARDAS E PORTEIRO.



     A Junta Militar nomeará um Guarda-Livros, que servirá tambem de Secretario da Academia, o qual escreverá todas as suas resoluções e consultas, assim como todas as propostas dos Lentes e mais trabalhos academicos, e terá de ordenado 150$000, além dos emolumentos que a Junta lhe arbitrar pelas matrículas, attestações e mais despachos que os discipulos houverem de requerer. 

     A Junta Militar nomeará igualmente os Guarda-instrumentos, e os simples Guardas, dos quaes um será o Porterio, e me consultará os ordenados, que deverei conceder a cada um dos sobreditos empregados, cujo numero se não pode fixar sem que primeiro se veja o trabalho que resulta de um tão grande estabelecimento; tendo em vista que os mesmos empregos deverão quanto ser possa, ser dados a soldados da minha tropa, que não possam continuar no serviço militar. 

     E porque a observancia dos sobreditos estatutos será de tanto serviço meu, utilidade publica e bem commum de meus vassallos; hei por bem e me apraz, que se cumpram e guardem em tudo e por tudo, e valham como lei, e tenham força de tal, estabelecendo-o assim de motu proprio, certa sciencia, poder real, pleno e supremo. E quero e mando que os mesmos estatutos sejam observados em tudo e por tudo, sem alteração, diminuição ou embargo algum que seja posto ao seu cumprimento em parte ou em todo e se entendam sempre ser feitos na melhor fórma e no melhor sentido a favor da dita Academia Real Militar, seus Lentes e Estudantes, e mais pessoas della; havendo por suppridastodas as clausulas e solemnidades de feito e de direito que necessarias forem para a sua firmeza. E derogo, e hei por derogadas para os sobreditos fins sómente, todas e quaesquer leis, ordenações, regimentos, alvarás, decretos ou quaesquer outras disposições que em contrario dos sobreditos estatutos, ou de cada um delles haja, por qualquer via, modo ou maneira, posto que sejam taes que na fórma da ordenação, que tambem derogo nesta parte, se houvesse de fazer delles espcial menção. 

     Pelo que mando á Mesa do Desembargo do Paço; Presidente do meu Real Erario; Conselhos Supremo Militar, e da minha Real Fazenda; Regedor da Casa da supplicação do brazil; Governador da Relação da Bahia; e bem assim a todos os Desembargadores, Corregedores, Provedores, Juízes, Justiças e masi pessoas dos meus Estados, a quem o conhecimento desta Carta pertencer, que a cumpram, guardem e a façam cumprir e guardar com inteira e inviolável observancia. E a mesma presente Carta valerá, como se fosse passada pela Chancellaria, posto que or ella não há de passar, e ainda que o seu effeito haja de durar mais de um e muitos annos, não obstante as ordenações em contrario, que hei outrosim por derogadas para este effeito sómente. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Dezembro de 1810.

PRINCIPE com guarda.
Conde de Linhares

 

      Carta por que Vossa Alteza Real há por bem estabelecer na sua Côrte e Cidade do Rio de Janeiro uma Academia Real Militar, erigindo nella um Curso completo de mathematicae sciencias de physica, chimica e historia natural, para mais perfeita intrucção dos Officiaes do seu Exercito; dando-lhe para seu governo os convenientes Estatutos, e creando uma Junta Militar para a dirigir: tudo na fórma acima declarada.

Para Vossa Alteza Real ver.

Agostinho Rodrigues Cunha a fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1810


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1810, Página 232 Vol. 1 (Publicação Original)