Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 30 DE DEZEMBRO DE 1823 - Publicação Original

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CARTA IMPERIAL DE 30 DE DEZEMBRO DE 1823

Manda proceder a nova demarcação da fazenda de Santa Cruz.

     Desembargador José Paulo de Figueirôa Nabuco de Araujo. - Eu o Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil, vos envio muito saudar. Sendo muito conveniente que todos os predios se achem com suas divisas claras, para não se confundirem os direitos que sobre elles possam Ter os seus respectivos proprietarios, e nem se suscitarem para o futuro questões e demandas: Hei por bem que, em virtude desta, passeis á Fazenda de Santa Cruz, e alli, com um Escrivão que nomeareis, façais aviventar os rumos da mesma Fazenda, segundo o tombo della, e seus titulos, citando aos confrontantes foreiros para apresentarem tambem neste acto os seus, afim de se reconhecerem por este meio os verdadeiros limites daquelle predio. O que me pareceu particupar-vos para que assim o façais executar. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Dezembro de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.

IMPERDOR.
Clemente Ferreira França.

Para o Desembargador José Paulo de Figueirôa Nabuco de Araujo. 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 30/12/1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 30/12/1823, Página 98 Vol. 1 (Publicação Original)