Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 10 DE MAIO DE 1823 - Publicação Original
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CARTA IMPERIAL DE 10 DE MAIO DE 1823
Nomeia o Revm. Bispo de Cochim Governador do Bispado de Pernambuco.
Revm. Bispo de Colchim, do Meu Conselho, Amiço: Eu o Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Imperio do Brazil vos envio muito saudar. Attendendo á triste viuvez da Igreja de Pernambuco, e á urgentissima necessidade, que ella tem de um Pastor com os poderes inherentes á ordem episcopal, que administre o mais saudavel pasto ás suas ovelhas com a doce caridade da religião de Jesus Christo: E confiando dos vossos conhecimentos e virtudes, que vós sereis este pastor, conduzido talvez pela mão occulta da Providencia, da Asia á America, para que inspireis o amor (essencia da lei evangelica) nos corações de todos, e extirpeis os odios, e rivalidades, que têm dilacerado tanto aquellas Provincias: por estes justos, e santos motivos Hei por bem, como soberano, protector e defensor da Igreja, nomear-vos Governador do Bispado de Pernambuco, em quanto não concluo, conforme ao direito publico deste Imperio, nova concordata com a côrte de Roma sobre os negocios ecclesiasticos, e sobre a vossa transladação daquella para esta Diocese. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia, e para que vos apresseis em ir derramar sobre os Pernambucanos as bençãos, e os bens, que eu lhes desejo, e os quaes de vós espero. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Maio de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.
Imperador.
Caetano Pinto de Miranda Montenegro.
Para o Revm. Bispo de Cochim.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 62 Vol. 1 (Publicação Original)