Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 21 DE FEVEREIRO DE 1823 - Publicação Original

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CARTA IMPERIAL DE 21 DE FEVEREIRO DE 1823

Concede aos capellães militares de Pernambuco o uso do annel e solidéo.

     Vigario Capitular da Sé da Provincia de Pernambuco. Eu o Imperador Consitucional, e Perpetuo Defensor do Imperio do Brazil, vos envio saudar. Tendo consideração á supplica que dirigiram á minha imperial presença os Capellães dos corpos da 1ª linha dessa Provincia, e querendo contemplal-os com igual distincção á de que gozam os Capellães dos corpos da 1ª linha desta Côrte:Hei por bem permittir-lhes, pelo que toca á minha autoridade imperial o uso do annel e solidéo, que, pelas constituições desse Bispado, é concedido aos Parochos collados. O que assim tereis entendido, e fareis que se execute. Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Fevereiro de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho

Para o Vigario Capitular da Sé da Provincia de Pernambuco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 33 Vol. 1 (Publicação Original)