Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 23 DE NOVEMBRO DE 1837 - Publicação Original
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CARTA IMPERIAL DE 23 DE NOVEMBRO DE 1837
Concede a Antonio Luiz de Avellar, por tempo de 15 annos, a propriedade e o uso exclusivo de huma machina de fiar e tecer algodão e lã, que em parte inventou, e em parte melhorou.
O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Faz aos que esta Carta virem que, attendendo ao que lhe representou Antonio Luiz de Avellar, depois de ter satisfeito ao que determina a Carta de Lei de vinte oito de Agosto de mil oitocentos e trinta: ha por bem, tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, conceder ao dito Antonio Luiz de Avellar, pelo tempo de quinze annos, a propriedade e o uso exclusivo de huma machina de fiar e tecer algodão e lã, que em parte inventou, e em parte melhorou, ficando no gozo das garantias, e sujeito ás clausulas e condições expressadas na mesma Lei, e sendo obrigado a pôr em pratica dentro de dous annos, contados da data, a referida machina, na conformidade do desenho que depositou no respectivo archivo. Em firmeza de tudo lhe mandou dar esta Carta, por elle assignada, e sellada com o sello das armas do Imperio. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos vinte tres de Novembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
Pedro de Araujo Lima.
Bernardo Pereira de Vasconcellos
Carta pela qual Vossa Magestade Imperial por bem conceder por tempo de quinze annos a Antonio Luiz de Avellar a propriedade e o uso exclusivo de huma machina de fiar e tecer algodão e lã, que em parte inventou, e em parte melhorou, segundo o desenho que apresentou, como nella se declara.
Para Vossa Magestade Imperial ver. - Joaquim José Lopes a fez.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 55 Vol. 1pt II (Publicação Original)