Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 30 DE MARÇO DE 1835 - Publicação Original

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CARTA IMPERIAL DE 30 DE MARÇO DE 1835

Concede a Eliza Roux privilegio exclusivo por 10 annos para o melhoramento ultimamente feito por Frederico Bouer na machina para a loção do ouro.

     A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Faz saber aos que esta Carta virem que, attendendo ao que lhe representou Eliza Roux, depois de ter satisfeito ao que determina a Carta de Lei de 28 de Agosto de 1830, Ha por bem, Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, conceder á dita Eliza Roux, pelo tempo de 10 annos, a propriedade e o uso exclusivo do melhoramento novamente feito na machina para a loção do ouro, da qual é inventor, e lhe fez cessão por escriptura publica Frederico Bouer, ficando no gozo das garantias, e sujeita ás clausulas e condições expressadas na mesma Lei, e sendo obrigada a pôr em pratica, dentro de dous annos contados da data desta, o referido melhoramento na conformidade da exposição, e desenho que depositou no respectivo archivo.

      E por firmeza de tudo o que dito é se lhe passou esta Carta assignada pela mesma Regencia, e sellada com o sello das Armas do Imperio. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em trinta de março de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.

     Carta pela qual Vossa Magestade Imperial Ha por bem conceder a Eliza Roux, pelo tempo de 10 annos a propriedade e o uso exclusivo do melhoramento da machina para loção do ouro, de que é inventor e lhe fez cessão Frederico Bouer, como nella se declara.

Para Vossa Magestade Imperial ver.

Joaquim José Lopes a fez.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 18 Vol. 1 pt II (Publicação Original)