Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 1º DE JULHO DE 1824 - Publicação Original
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CARTA IMPERIAL DE 1º DE JULHO DE 1824
Providencia sobre a posse do Presidente nomeado para a Provincia de Mato Grosso.
Presidente e Membros do Governo Provisorio da Provincia de Mato Grosso. Amigos. Eu o Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil vos Envio muito Saudar. Havendo-Me representado José Saturnino da Costa Pereira, as grandes difficuldades, que podem offerecer-se ao acto de posse, do seu logar de Presidente dessa Provincia, para que está nomeado ; em razão de se achar actualmente residindo na cidade de Mato Grosso o respectivo Governo Provisorio, que o deve empossar na Presidencia, na fórma da Carta Imperial da sua nomeação ; e de ser mui penosa a marcha por terra daquella cidade para a de Cuyabá, onde deve celebrar-se o dito acto, em cumprimento das ordens, que para esse fim lhe foram expedidas, nas datas de 9 e 17 de Fevereiro do corrente anno: E tomando em consideração o que a este respeito Me foi presente : Hei por bem Ordenar que, quando pelos motivos ponderados não seja possivel verificar-se a referida posse pelo actual Governo Provissorio em corpo collectivo na cidade de Cuyabá ; o mesmo Governo dê commissão ao seu Presidente, ou áquelles Membros, que se puderem reunir, para que com a maior brevidade compareçam, afim de dar posse ao Presidente nomeado : E Hei outrosim por bem Confirmar por esta Minha Imperial Carta o que a este respeito se acha disposto nas mencionadas Portarias de 9 e 17 de Fevereiro co corrente anno, Revogando para esse effeito as Cartas Régias de 19 de Janeiro de 1749 e de 14 de Abril de 1760. O que Me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e execução.
Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em o 1º de Julho de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR.
João Severiano Maciel da Costa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 41 Vol. 1 pt II (Publicação Original)