Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 24 DE MAIO DE 1824 - Publicação Original
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CARTA IMPERIAL DE 24 DE MAIO DE 1824
Crêa o logar de Inspector da Colonisação estrangeira na Provincia do Rio de Janeiro, e com que attribuições.
Pedro Machado de Miranda Malheiro, Desembargador do Paço, do Meu Conselho, e Chanceller-Mór do Imperio. Amigo. Eu o Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil, vos Envio muito saudar. Tendo em lembrança a intelligencia e zelo com que cuidastes no arranjo, e boa direcção do estabelecimento da colonia de Suissos, da qual fostes nomeado Inspector, por Decreto de 6 de Maio de 1818, até que obtivestes a vossa demissão: e tendo-se principalmente feito muito recommendavel na Minha Imperial Presença o acerto, e distincto zelo com que tendes outrsim desempenhado a commissão de que fostes ultimamente encarregado, da inspecção dos Colonos Allemães, desde que chegaram ao porto desta capital, e partiram para seus differentes destinos ; e por quanto, para o progresso, e bom arranjo, tanto da nova colonia allemã, estabelecida em Nova Friburgo, como das que houverem de se estabelecer em outras partes desta Provincia, muito convenha, que tenhais sobre elles autoridade determinada, e conheçais privativamente dos negocios, que lhes forem relativos, servindo de intermedio entre elles, e o Governo para mais prompta regularidade da sua administração: Hei por bem Nomear-vos Inspector da colonisação estrangeira nesta Provincia, ficando a vosso cargo propôr todas as medidas, e providencias que julgardes acertadas áquelle importante fim ; receber os colonos que vierem chegando ; cuidar no seu arranjamento, e administral-os até terem o ulterior destino que Eu Houver por bem dar-lhes ; e dirigir a administração dos colonos, que já se acham na Provincia, especialmente em Nova Friburgo, cujo director interino ficará obrigado a participar-vos tudo quanto necessite providencias. Podereis corresponder para tudo isto com as differentes autoridades civis e militares, e submettereis á Minha Imperial Approvação, pela Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim as participações do que fôr ocorendo, como as medidas que vos parecerem convenientes, afim de que Eu seja regularmente inteirado do progresso, ou atrazamento da colonisação desta Provincia, e seus resultados, e possa dar, com conhecimento da causa, as providencias, que forem compativeis com as circumstancias, em quanto sobre este importantissimo assumpto se não tomarem medidas legislativas e permanentes. Assim o tereis entendido, e cumprireis com o zelo que de vós Espero.
Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Maio de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR
Luiz José de Carvalho e Mello.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 35 Vol. 1 pt II (Publicação Original)