Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 4 DE MAIO DE 1824 - Publicação Original
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CARTA IMPERIAL DE 4 DE MAIO DE 1824
Manda applicar para uso do Seminario Eclesiastico da Bahia o Hospicio e Igreja de Nossa Senhora da Palma.
Presidente da Provincia da Bahia. Eu, o Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Imperio do Brazil, vos envio muito saudar. Tendo-me representado o Vigario Capitular desse Arcebispado as provincias que havia dado, não só para obstar aos descaminhos e venda que pretendia fazer Fr. João de Santa Helena, da prata e alfaias pertecentes á Igreja e Hospicio de Nossa Senhora da Palma, que se achava desamparado e unicamente occupado por aquelle religioso, mas tambem para evitar o escandalo e irregular conducta e falta de decencia com que este mesmo religioso tratava aquelle Hospicio. Supplica-me igualmente que, visto o abandono em que ficára pela retirada tambem para Portugal do seu Presidente, Fr. Bernado de Nossa Senhora da Ajuda, fosse nelle estabelecido um seminario para educação e instrucção das pessoas que se destinam ao estado ecclesiastico, de que o mesmo Arcebispado tem a maior necessidade ; e merecendo a Minha Imperial Consideração todas estas razões, pelas vantagens e bens que de um tal util estabelecimento devem resultar á Igreja e ao Estado: Hei por bem, Annuindo á sobredita representação, Applicar para uso do referido Seminario o Hospicio e Igreja de Nossa Senhora da Palma, erecta nessa cidade, que até aqui tem sido occupada pelos religiosos da Ordem de Santo Agostinho de Portugal. O que Me pareceu participar-vos para que assim o tenhais entendido e façais, para o seu devido effeito, expedir as ordens necessarias.
Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Maio de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR.
Clemente o Presidente da Provincia da Bahia.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 34 Vol. 1 pt II (Publicação Original)