Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 5 DE DEZEMBRO DE 1825 - Publicação Original

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CARTA IMPERIAL DE 5 DE DEZEMBRO DE 1825

Crêa provisoriamente uma Junta de Fazenda na Provincia Cisplatina

     Francisco de Paula Magessi Tavares de Carvalho, do Meu Conselho, General em Chefe, e Presidente da Provincia Cisplatina. Amigo, Eu o Imperador Constitucional e defensor Perpetuo do Brazil vos envio muito saudar. Constando na minha imperial presença que no Thesouro Nacional não existem noções precisas do estado da Fazenda Publica da dita Provincia, sem embargo das ordens que pela repartição competente se expediram a este respeito: constando-me, outrosim, a necessidade que há de crear-se na referida provincia uma junta de Fazenda á imitação das que se acham estabelecidas nas mais Provincias do Imperio, sujeitas total e previamente ao mesmo Thesouro Publico, e com uma arrecadação tão exacta e methodica, que no fim de cada semestre me é presente, pela maior parte, o rendimento e despeza do anno proximo antecedente, com as relações das suas dividas activas e passivas, cujas clarezas nunca se alcançarão antes do estabelecimento das mesmas Juntas: Hei por bem, attendendo a todo o referido, crear provisoriamente uma Junta de Fazenda na capital da dita Provincia Cisplatina, para entender sobre todos os objectos relativos á administração e arrecadação de suas rendas, servindo-lhe de regimento e instituto, tanto quanto permittirem as actuaes circumstancias, todas as leis, alvarás e ordens pelas quaes se crearam e governaram as actuaes Juntas da Fazenda do Imperio; o que me pareceu particiar-vos, esperando do vosso zelo que empregareis todas as medidas convenientes, para que se consigam os saudaveis e uteis fins a que este estabelecimento se dirige.

Escripta no Palacio do Rio de Janeiro, aos 5 de Dezembro de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR com guarda

Visconde de Barbacena


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 93 Vol. 1 (Publicação Original)