Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 9 DE AGOSTO DE 1825 - Publicação Original

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CARTA IMPERIAL DE 9 DE AGOSTO DE 1825

Crêa provisoriamente na cidade da Bahia, para servirem de principio ao Seminario Archipiscopal, uma cadeira de frances e outra de inglez e marca o ordenado ao professor nomeado para ellas.

     João Severiano Maciel da Costa, do Meu Conselho de Estado, Presidente da Provincia da Bahia, Amigo. Eu o Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil, vos envio muito saudar. Sendo-me presente o vosso officio de 20 de Julho proximo passado sobre o requerimento de Manoel José Estrella Junior, que pedia a creação das cadeiras de linguas franceza e ingleza, em que pretende ser provido; e conformando-me com o que expuzestes no dito officio por ser evidente a necessidade da prompta instituição de taes cadeiras, pelas vantagens que resulta do conhecimento de linguas em que se acham os trabalhos dos primeiros sabios de todas as nações illustradas: Hei por bem crear provisoriamente as duas ditas cadeiras, e nomear, para nellas ensinar ambas as linguas, ao referido Manoel José Estrella Junior, com o ordena annual de 400$000; ficando esta creação servido (como assisadamente lembraes) de principio ao Seminario Archipiscopal dessa provincia. O que Me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e execução.

Escripta no palacio do Rio de Janeiro em 9 de Agosto de 1825, 4° da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR com guarda

 Estevão Ribeiro de Rezende

Para João Severiano Maciel da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1825


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1825, Página 77 Vol. 1 (Publicação Original)