Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 10 DE MAIO DE 1828 - Publicação Original

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CARTA IMPERIAL DE 10 DE MAIO DE 1828

Declara os privilegios concedidos aos Religiosos Franciscanos da Provincia da Conceição desta Côrte, que são Prégadores da Imperial Capella

     Reverendo Bispo do Rio de Janeiro e Meu Capellão Mór, Amigo. Eu o Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil vos envio muito saudar, como aquelle que anno. Attendendo ao que me representaram os religiosos franciscanos da provincia da Conceição da Côrte, que são Prégadores da Minha Imperial Capella sobre questões muitas vezes suscitadas pela variada intelligencia que se tem dado á concessão dos privilegios com que os mesmos Prégadores foram favorecidos na Carta Régia de 25 de Agosto de 1808, em attenção ao sagrado e importante ministerio de que são encarregados: Hei por bem, para terminar por uma vez tão impertinentes questões, expressamente declarar que, pelos mencionados privilegios preferem os ditos Religiosos Prégadores nos altos de communidade a todos os Padres que os tiverem obtido da Sé Apostolica, ou por outra qualquer maneira, com a denominação de ex-Provinciaes ex-gratia, ou com a de ex-Provinciaes de jure; e que unicamente serão precedidos por aquelles, que de facto tiverem sido Provinciaes na respectiva provincia. O que Me pareceu participar-vos, para que, assim o tenhais entendido, e façais expedir as necessarias participações.

Escripta no Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Maio de 1828, 7º da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR.
Pedro de Araujo Lima.

Para o Reverendo Bispo do Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1828


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 77 Vol. 1 pt I (Publicação Original)