Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 5 DE NOVEMBRO DE 1829 - Publicação Original

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CARTA IMPERIAL DE 5 DE NOVEMBRO DE 1829

Concede o titulo de Duque de Santa Cruz ao Principe de Eichstoedt, e Duque de Leuchtemberg.

     Principe de Eichstoedt, e Duque de Leuchtemberg, Amigo: Eu Dom Pedro Imperador Constitucional e defensor Perpetuo do Imperio do Brasil vos envio muito saudar, como aquelle que muito amo e prêso. Tendo-me sido extremamente grata a vossa vinda a este Imperio na ocasião afortunada do meu fausto consorcio com a Princeza Amelia de Leuchtemberg vossa Irmã, e hoje minha muito amada e presada Mulher: e Desejando, em attenção ás aultas qualidades que vos distinguem, mostrar, por um testemunho que dure na memoria dos homens, o puro affecto que vos consagro e a justa estimação que Faço de vossos sublimes meritos e virtudes: Hei por bem e me praz conferir-vos o titulo de Duque de Santa Cruz, com o tratamento de Alteza Real. Nosso Senhor vos haja em sua santa guarda.

Escripta no Palacio da Boa-Vista em cinco de Novembro de mil oitocentos vinte e nove, oitavo da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR com guarda.
José Clemente Pereira.
Para o Principe de Eichstoedt.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1829


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1829, Página 315 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)