Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 26 DE NOVEMBRO DE 1830 - Publicação Original
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CARTA IMPERIAL DE 26 DE NOVEMBRO DE 1830
Concede a Fernando Joaquim de Mattos a propriedade e uso exclusivo por 20 annos de uma moenda de engenho de moer canna de que é inventor.
D. Pedro, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpertuo do Brazil. Faço saber aos que esta minha Carta virem que, attendendo ao que Me representou Fernando Joaquim de Mattos, depois de ter satisfeito ao que determina a Carta de lei de 28 de Agosto do corrente anno: Hei por bem, tendo ouvido o Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, conceder ao dito Fernando Joaquim de Mattos, pelo tempo de 20 annos, a propriedade e uso exclusivo de uma moenda de engenho de moer canna, da qual é inventor, ficando no gozo das garantias, e sujeito ás clausulas e condições expressadas na mesma lei, e sendo obrigado dentro de dous annos, contados da data desta, a pôr em pratica o referido invento, na conformidade da exposição e desenho que depositou no respectivo archivo. E por firmeza de tudo o que dito é lhe Mandei dar esta Carta, por Mim assignada e sellada com o sello das Minhas Armas.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos vinte e seis dias do mez de Novembro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.
Imperador com a rubrica e guarda.
José Antonio da Silva Maya.
Carta pela qual Vossa Magestade Imperial Ha por bem conceder a Fernando Joaquim de Mattos, pelo tempo de 20 annos a propriedade e uso exclusivo de uma moenda de engenho de moer canna, da qual é inventor, como nella se declara.
Para Vossa Magestade Imperial vêr.
Albino dos Santos Pereira a fez.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1830, Página 243 Vol. 1 pt II (Publicação Original)