Legislação Informatizada - CARTA IMPERIAL DE 26 DE NOVEMBRO DE 1832 - Publicação Original
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CARTA IMPERIAL DE 26 DE NOVEMBRO DE 1832
Concede a Elisa Roux a propriedade e uso exclusivo do melhoramento da machina para loção do ouro.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber aos que esta Carta virem, que Attendendo ao que lhe representou Elisa Roux, depois de ter satisfeito ao que determina a Carta de Lei de 28 de Agosto de 1830: Ha por bem, Tendo ouvido o Procuradro da Corôa, Soberania, e Fazenda Nacioeal, conceder á dita Elisa Roux, pelo tempo de 10 annos, a propriedade, e o uso exclusivo do melhoramento da machina para a loção do ouro, da qual é inventor, e lhe fez cessão por escriptura publica Frederico Bauer, ficando no gozo das garantias, e sujeita ás clausulas e condições expressadas na mesma Lei, e sendo obrigada a pôr em pratica dentro de dous annos, contados da data desta, o referido melhoramento, na conformidade da exposição e do desenho que depositou no respectivo archivo. E por firmeza de tudo o que dito é lhe mandou passar esta Carta, assignada pela mesma Regencia, e sellada com o sello das Armas do Imperio.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos vinte e seis de Novembro de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Nicolau Pereira de Campos Vergueiro
Carta pela qual Vossa Magestade Imperial Ha por bem Conceder a Elisa Roux, pelo tempo de 10 annos, a propriedade e o uso exclusivo do melhoramento da machina, para a loção do ouro, de que é inventor, e lhe fez cessão Frederico Bouer, como nella se declara.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Joaquim José Lopes a fez.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 191 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)