Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 5 DE MAIO DE 2004 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 5 DE MAIO DE 2004

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de maio de 2004, da Medida Provisória nº 172, de 10 de março de 2004, que "dá nova redação ao caput do art. 7º da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e institui, para os militares do Distrito Federal, - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, a Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 172, de 10 de março de 2004, que "dá nova redação ao caput do art. 7º da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e institui, para os militares do Distrito Federal, - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, a Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de maio de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 5 de maio de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 06/05/2004


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 6/5/2004, Página 12177 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/2004, Página 1 (Publicação Original)