Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 16 DE MARÇO DE 2004 - Publicação Original

Veja também:

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 16 DE MARÇO DE 2004

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de março de 2004, da Medida Provisória nº 157, de 23 de dezembro de 2003, que "altera o inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes"./

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 157, de 23 de dezembro de 2003, que "altera o inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de março de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 16 de março de 2004.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/2004


Publicação: