Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 10 DE MARÇO DE 2004 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 10 DE MARÇO DE 2004

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 12 de março de 2004, da Medida Provisória nº 148, de 15 de dezembro de 2003, que "atribui competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e fixa as diretrizes a serem observadas na definição de normas para implantação de programas especiais de incentivo à adaptação de contratos anteriores à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 148, de 15 de dezembro de 2003, que "atribui competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e fixa as diretrizes a serem observadas na definição de normas para implantação de programas especiais de incentivo à adaptação de contratos anteriores à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 12 de março de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 10 de março de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/2004


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