Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004
Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de fevereiro de 2004, da Medida Provisória nº139, de 21 de novembro de 2003, que "institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado aos Portadores de Deficiência, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL
, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7ºdo art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº32, de 2001, a Medida Provisória nº139, de 21 de novembro de 2003, que "institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado aos Portadores de Deficiência, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de fevereiro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.Congresso Nacional, 18 de fevereiro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/02/2004
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/2/2004, Página 6529 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/2004, Página 1 (Publicação Original)