Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 21 DE AGOSTO DE 2003 - Publicação Original
Veja também:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 21 DE AGOSTO DE 2003
Prorroga a vigência pelo período sessenta dias, a partir de 25 de agosto de 2003, da Medida Provisória nº 121, de 25 de junho de 2003, que "dispõe sobre a criação de subsidiárias integrais do Banco do Brasil S.A., para atuação no segmento de microfinanças e consórcios".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 121, de 25 de junho de 2003, que "dispõe sobre a criação de subsidiárias integrais do Banco do Brasil S.A., para atuação no segmento de microfinanças e consórcios", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 25 de agosto de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 21 de agosto de 2003.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/2003
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/2003, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 22/8/2003, Página 24565 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/8/2003, Página 39621 (Publicação Original)