Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 15 DE ABRIL DE 2003 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 15 DE ABRIL DE 2003
Prorroga a vigência pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de abril de 2003, da Medida Provisória nº 101, de 30 de dezembro de 2002, que "dispõe sobre a contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para Seguridade Social - COFINS devidas pelas sociedades cooperativas em geral".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 101, de 30 de dezembro de 2002, que "dispõe sobre a contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para Seguridade Social - COFINS devidas pelas sociedades cooperativas em geral", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de abril de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 15 de abril de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/2003, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 16/4/2003, Página 7766 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/5/2003, Página 14982 (Publicação Original)