Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 15 DE ABRIL DE 2003 - Publicação Original
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 15 DE ABRIL DE 2003
Prorroga a vigência pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de abril de 2003, da Medida Provisória nº 97, de 27 de dezembro de 2002, que "altera o art. 26 da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, que estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 97, de 27 de dezembro de 2002, que "altera o art. 26 da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, que estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de abril de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 15 de abril de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/2003, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 16/4/2003, Página 7765 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/4/2003, Página 14981 (Publicação Original)