Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003

Prorroga a vigência pelo período de sessenta dias, a partir de 23 de fevereiro de 2003, da Medida Provisória nº 77, de 25 de outubro de 2002, que " altera as Leis nºs 10.464, de 24 de maio de 2002, 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e 10.437, de 25 de abril de 2002; autoriza a concessão de crédito, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aquisição dos títulos do Tesouro Nacional necessários à contratação de operação na forma da Resolução nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, do Conselho Monetário Nacional, relacionada com dívidas contraídas com recursos de outras fontes; dispõe sobre reconversão de atividades de mutuários com dívidas junto a bancos oficiais federais; e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 77, de 25 de outubro de 2002, que "altera as Leis nºs 10.464, de 24 de maio de 2002, 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e 10.437, de 25 de abril de 2002; autoriza a concessão de crédito, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aquisição dos títulos do Tesouro Nacional necessários à contratação de operação na forma da Resolução nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, do Conselho Monetário Nacional, relacionada com dívidas contraídas com recursos de outras fontes; dispõe sobre reconversão de atividades de mutuários com dívidas junto a bancos oficiais federais; e dá outras providências" terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 23 de fevereiro de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 19 de fevereiro de 2003.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/2003, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/2/2003, Página 3352 (Publicação Original)