Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 15 DE ABRIL DE 2003 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 15 DE ABRIL DE 2003

Prorroga a vigência pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de abril de 2003, da Medida Provisória nº 91, de 23 de dezembro de 2002, que "altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAl, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 91, de 23 de dezembro de 2002, que "altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos" , terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de abril de 2003, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 15 de abril de 2003

Senador JOSÉ SARNEY 
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/2003, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 16/4/2003, Página 7763 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 16/4/2003, Página 14979 (Publicação Original)