Legislação Informatizada - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002 - Publicação Original

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, a partir de 1º de dezembro de 2002, da Medida Provisória nº 70, de 1º/10/2002, que "dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, conforme o § 4º do art. 222 da Constituição, altera os arts. 38 e 64 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o § 3º do art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 70, de 1º de outubro de 2002, que "dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, conforme o § 4º do art. 222 da Constituição, altera os arts. 38 e 64 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o § 3º do art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 1º de dezembro de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     Congresso Nacional, 28 de novembro de 2002.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 28/11/2002


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 28/11/2002, Página 5813 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 29/11/2002, Página 22955 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2002, Página 20 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 29/11/2002, Página 51129 (Publicação Original)