Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DE 31 DE OUTUBRO DE 2002

EMENTA: Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 67, de 4 de setembro de 2002, que "dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às empresas de transporte aéreo, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias, a partir de 4 de novembro de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/2002, Página 2 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Congresso Nacional

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO - Imposto de renda - Desconto na fonte - Retenção na fonte - Alíquota - Fato gerador - Suspensão - Pagamento - Contraprestação - Arrendamento mercantil - Bens de capital
EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO - Dívida - Remissão de débitos - Contribuição - PIS-PASEP - COFINS - FINSOCIAL
AVIAÇÃO - Querosene - Produtor - Importador - Venda - Receita bruta - PIS-PASEP - COFINS - Contribuição - Alíquota
TRANSPORTE DE CARGA
TRANSPORTE - Passageiro
TRIBUTOS
MEDIDA PROVISÓRIA - Vigência - Prorrogação